Modelo atual de Segurança Publica… Porque ainda não deu certo…

Por Emerson Gonçalves da Rocha Mesmo em vigor a nossa Constituição Federal de 1988, por mais de 26 anos, e sendo a primeira a ter um capítulo sobre Segurança Pública, não deu ainda para uma boa parte da sociedade brasileira entender como funciona a Segurança Pública no Brasil. É possível que tal fato ocorra porque […]

Por Editoria Delegados

Por Emerson Gonçalves da Rocha 

Mesmo em vigor a nossa Constituição Federal de 1988, por mais de 26 anos, e sendo a primeira a ter um capítulo sobre Segurança Pública, não deu ainda para uma boa parte da sociedade brasileira entender como funciona a Segurança Pública no Brasil.

 

É possível que tal fato ocorra porque somos sobreviventes de um período ditatorial bem recente onde se “prendia para investigar” e que uma “boa” parcela da Sociedade ainda não tenha noção da importância dos direitos humanos nesse contexto porque quando se falava em polícia pensava-se logo em repressão.

 

Hoje o enfoque é totalmente outro, visto que a atividade policial baseia-se nos recursos de Inteligência e de Polícia Técnico- Científica, primeiro Investigar (de forma cientifica e dentro dos Princípios fundamentais dos Direitos Humanos) depois, se necessário, Prender. Defesa dos Direitos Humanos e dos Humanos Direitos.

 

Até hoje muita gente não sabe diferenciar a atribuição de um Policial Militar a de um Policial Civil. Não sabe diferenciar a atividade Policial Civil, da Policial Militar. Não sabe, mesmo estando muito bem definido na Constituição que a nível Federal, a Policia Federal (Civil) tem competência para fazer um Ciclo completo de Polícia (por isso não tem Policia Militar Federal) e que nos Estados existem duas Policias, sendo uma Civil (Policia Civil ) com atribuições especificas de Polícia Judiciária, a qual existe para apurar os crimes que acontecem e a Policia Militar com atribuições especificas de Polícia Ostensiva Fardada, para não deixar que o crime aconteça, ou seja, com a missão principal de evitar a ocorrência criminal, em caráter preventivo. Isto quer dizer que nos Estados, as Policias Civis e Militares se complementam, cada uma fazendo meio ciclo de polícia (conhecido como freios e contra pesos da democracia). Quando termina a atribuição especifica de uma começa da outra. É simples e fácil.

 

Grande parcela da sociedade desconhece que o Policial Militar ao fazer uma prisão na rua, tem que terminar o seu serviço apresentando os elementos detidos na Delegacia mais próxima da Circunscrição do fato que deu causa a detenção ou numa Delegacia de Plantão e, ao fazer a e apresentação do Preso a Autoridade Policial, que é o Delegado de Polícia, é ele que tem dentre suas atribuições o “Ato Discricionário” que é o poder de decidir em qual tipo penal o preso deverá ser indiciado ou ter sua liberdade cerceada de acordo com a legislação penal vigente. Existem muitas vezes interpretações diferentes, mas, erradas por parte de quem prendeu ou até mesmo da mídia , em face da flagrância, da repercussão do caso (do clamor público ) etc.., que pode ocasionar numa interpretação equivocada do fato ocorrido sob uma visão estrábica, quando a Autoridade Policial após avaliar de forma técnica,sem paixão o caso concreto e dentro do que determina a Lei tipifica de forma diferente , surgem as vezes uma grande celeuma, que muitas vezes chega a jogar a Autoridade contra os policiais que fizeram as prisões e até gerar conflitos Institucionais, entre as Policias e mesmo com o Ministério Público, sem falar que isso é um “prato cheio para a Imprensa”. Com tantas dificuldades de entendimento, passa a sociedade a ficar sem saber o que fazer e até mesmo a quem se socorrer quando precisar.

 

Muitas vezes a imprensa mostra movimentos de grupos sociais pedindo socorro devido ao alto índice de violência em seus bairros, distritos, municípios e até mesmo em seus Estados e quando isso acontece o que se vê, são pedidos aos Governantes para admissão de mais soldados para reduzir os índices da violência em detrimento da instalação de uma Delegacia/DISTRITO bem estruturados para investigar as causas ou mesmo ajudarem na definição das Políticas Públicas. No Espírito Santo a Policia de Carreira foi organizada em 1982 e mesmo assim, o Estado ainda não conseguiu sequer, implantar Distritos Policias já criados por Lei para que possam desenvolver um trabalho integrado de polícia cidadã. No Brasil, até pouco tempo só o Estado de São Paulo tinha uma Policia Civil com Delegados e Policiais Civis em todos os Municípios (possivelmente em quantidade maior que de Promotores e Juízes, sendo considerada a melhor Policia da América Latina). Outros Estados por falta de estrutura ou por descumprimento à Constituição, não conseguiram se quer implantar a polícia de carreira. Essa anomalia, aberração jurídica e descumprimento da Constituição Federal de 1988, levou a conflitos hoje difíceis de serem solucionados entre Instituições Policiais com reflexos negativos para a sociedade, a qual está sucumbindo ao crime. Ainda é tempo das policias assumirem seus verdadeiros papéis , respeitando as competências, utilizando o modelo de trabalho operacional praticado pelas nações de primeiro mundo a décadas e com êxito , qual seja: Com a compatibilização de área, Interatividade e “Força tarefa contra o Crime.

 

O mundo todo já estão sentindo os resultados da desestruturação da família, da falta de amor, da falta de Deus, da falta das necessidades básicas de uma sociedade, de Instituições Governamentais e Policias fortes, de Políticas Públicas, coisa que não se falava até pouco tempo quando “achavam” que tudo se resolvia na base da força, da arbitrariedade e das irregularidades usando as policias. Uma prova cabal disso é o aumento incontrolável do número de menores envolvidos em trafico, assaltos, prostituição e até crimes na internet. Os indicadores apontam o crescimento da violência de forma desproporcional e assustadora e mostram as ligações diretas com aqueles que adotaram os filhos da nossa Pátria. Os traficantes, por conhecerem essas fragilidades e esses conflitos Institucionais que existem por vaidades corporativas ou de grupos, vêm desafiando as Instituições Policiais, que ficaram grande parte desse tempo à mercê de Políticos que não quiseram fazer cumprir a nossa Constituição; “Achavam” que de qualquer jeito às policias funcionariam, mesmo desestruturadas (servindo apenas para épocas de campanhas políticas). É só acompanharem os noticiários para verem que em alguns Estados onde o crime já delimitou seu território só é possível o acesso a essas áreas, “políticos e ou policiais que façam o jogo da bandidagem” ou então uma Força Tarefa.

 

Mesmo assim com todo esse quadro desigual e desproporcional ainda é possível encontrar os “sessas-mutemas”, policiologos,” cheios de soluções e princípios para definirem caminhos “solucionaticos” para o Estado combater a Criminalidade, como aqueles que estão sempre “querendo inventar a roda”; que estão querendo buscar soluções “suas” subestimando os profissionais de policia, os Especialistas e, os Estadistas que de forma tão brilhante escreveram a nossa Constituição, onde um deles o destino levou sem dar chance até de ser enterrado e que dorme nas profundezas dos Oceanos, mas, que seu espírito onde estiver estará esperando o surgimento de novos Estadistas que ao invés de ficarem praticando o achismo, façam cumprir aquela que ficou conhecida como a “CONSTITUIÇAO CIDADÔ.

 

Sobre o autor:

Emerson Gonçalves da Rocha Delegado de Polícia Classe Especial Ap e Professor

 

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