‘Ministério Público e investigação criminal’, por Roger Spode Brutti

    Há certas coisas na vida as quais precisam ser definidas o quanto antes, sem restar uma sequer nódoa, a fim de serem viradas páginas indigestas atinentes aos mais variados e polêmicos temas do nosso cotidiano. Nesse ínterim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de recurso extraordinário (RE 593727/MG) em […]

Por Editoria Delegados

 

 

Há certas coisas na vida as quais precisam ser definidas o quanto antes, sem restar uma sequer nódoa, a fim de serem viradas páginas indigestas atinentes aos mais variados e polêmicos temas do nosso cotidiano. Nesse ínterim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de recurso extraordinário (RE 593727/MG) em que é discutida a constitucionalidade da realização de procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público.

    O acórdão impugnado dispusera que, na fase de recebimento da denúncia, prevaleceria a máxima in dubio pro societate (na dúvida, deve-se interpretar em favor da sociedade) oportunidade em que se possibilitaria ao titular da ação penal ampliar o conjunto probatório. O recorrente, por sua vez, sustentou que a investigação realizada pelo parquet ultrapassaria suas atribuições funcionais constitucionalmente previstas, as quais seriam exclusivas da polícia judiciária.

    Em sua manifestação, o Min. Gilmar Mendes, acompanhado pelos Ministros Celso de Mello, Ayres Britto, Presidente, e Joaquim Barbosa, negou provimento ao recurso. Ressaltou que a 2ª Turma reconhecera, de forma subsidiária, o poder de investigação do Ministério Público, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no inquérito criminal, inclusive quanto à observância da Súmula Vinculante 14. Destacou, não obstante, ser imperioso observarem-se as seguintes regras: a) ritos claros quanto à pertinência do sujeito investigado; b) formalização do ato investigativo; c) comunicação imediata ao Procurador-Chefe ou ao Procurador-Geral; d) autuação, numeração, controle, distribuição e publicidade dos atos; e) pleno conhecimento da atividade de investigação à parte; f) princípios e regras que orientariam o inquérito e os procedimentos administrativos sancionatórios; g) ampla defesa, contraditório, prazo para a conclusão e controle judicial.

    O Min. Celso de Mello salientou, ainda, que o parquet não poderia presidir o inquérito policial por ser função precípua da autoridade policial e consignou que a função investigatória do Ministério Público não se converteria em atividade ordinária, mas excepcional a legitimar a sua atuação em casos de abuso de autoridade, prática de delito por policiais, crimes contra a Administração Pública, inércia dos organismos policiais, ou procrastinação indevida no desempenho de investigação penal, situações que exemplificativamente justificariam a intervenção, frise-se, “subsidiária” do órgão ministerial.

    Dito isso, portanto, parece que o STF está, finalmente, na iminência de consolidar de maneira categórica essa controvérsia outrora tão debatida arduamente pelos mais célebres e respeitáveis integrantes do Ministério Público e da Polícia Judiciária do País.

 

Sobre o autor

Roger Spode Brutti é delegado de Polícia Civil no RS

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

99 prisões e R$ 547 mil apreendidos: Operação Cerco Fechado investigou homicidas, estupradores e outros criminosos

(PI) Segundo o delegado-geral da PCPI, Luccy Keiko, a operação busca cumpriu 124 mandados de prisão e de busca e apreensão em todo o Piauí.

Pão de forma, enxaguante bucal, bombom de licor: novas regras, ‘álcool residual’ e a Lei Seca

Contran muda regras da Lei Seca e permite reteste do bafômetro e drogômetro

Delegado Tales Gomes é atacado por pitbull e esposa é assaltada em Teresina; dois bandidos são presos

(PI) Investigações resultaram na prisão de criminosos. Pitbull estava escondido atrás de uma porta do alvo do mandado

Marco da Inteligência expõe racha entre PF e Abin

Projeto pode violar direitos fundamentais e ter conflitos de competências entre os órgão

Eleições sob domínio? O crime organizado e os riscos à integridade eleitoral em 2026

Por Murillo Ribeiro de Lima

Eduardo Quadrotti é aprovado, pela 2ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Leonardo Alves entra para a Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos
Veja mais

Polícia Civil do Piauí prende condenado por tentativa de homicídio ocorrida em SP

13AGO26 -
(PI) A prisão decorre de uma sentença condenatória a 14 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio contra duas mulheres, praticado no ano de 2002,

Justiça do Piauí condena jornalista Silas Freire a indenizar delegado-geral Luccy Keiko

(Sentenciado) Jornalista Silas Freire
(PI) O condenado Silas Freire foi citado e intimado pessoalmente, mas, segundo a sentença, não apresentou contestação e não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento

Não existe rampa de acesso para autistas. Existem autistas

10AGO26 -(3)
Carta aberta aos novos colegas com TEA - Por Franco Perazzoni

Comercialização, aquisição e posse de aerossóis para legítima defesa de mulheres contra agressões físicas e/ou sexuais – Lei 15.474

09AGO26 -
Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Jonas Tomazi é aprovado, pela 3ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Promotora encontra delegacia com estrutura precária, equipe reduzida e investigações prejudicas em Maceió

07AGO26 -
(AL) “São condições que prejudicam os resultados que a sociedade espera da Polícia Judiciária, que é a investigação e solução de crimes”, destacou a promotora

Como uma peça de 500 kg fez o crime mirar os carros elétricos no Brasil

07AGO26 -
Baterias de alto valor impulsionam aumento de roubos e furtos de veículos eletrificados no Brasil
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.