Menores de idade podem ser punidos em casos de ‘nudes fakes’, esclarece delegado

O delegado Ângelo Ramalho, da Polícia Civil de Minas Gerais, esclareceu que a edição de fotografias e vídeos é passível de punição criminal, mesmo o autor sendo menor de idade. No caso de menores, o suspeito pode pegar até três anos de internação em um centro socioeducativo. Alunas de uma escola de Belo Horizonte tiveram […]

Por Editoria Delegados

O delegado Ângelo Ramalho, da Polícia Civil de Minas Gerais, esclareceu que a edição de fotografias e vídeos é passível de punição criminal, mesmo o autor sendo menor de idade. No caso de menores, o suspeito pode pegar até três anos de internação em um centro socioeducativo.

Alunas de uma escola de Belo Horizonte tiveram fotos adulteradas por inteligência artificial, como se elas estivessem nuas, e divulgadas na internet. O caso foi levado para a Polícia Civil no dia 16 de outubro. Ao menos dez estudantes foram vítimas.

O delegado explicou que é importante, em casos como esse, que a vítima procure a ajuda dos pais e da polícia. “Compartilhe com seus pais, com seus responsáveis. Há uma grande rede de proteção do bem para amparar as vítimas e fazer a responsabilização penal do autor dos fatos. Armazene esse conteúdo, para que você possa apresentar à polícia, denuncie na plataforma onde essa imagem foi veiculada e vá até a delegacia mais próxima com os fatos documentados”, explicou Ramalho.

Depois que o caso foi levado para a polícia, foi possível localizar o suspeito. O adolescente, de 15 anos, estuda na mesma instituição que as alunas. O menor usava um perfil falso para publicar as imagens, e a página usada por ele foi retirada do ar.

Um procedimento de ato infracional que envolve pornografia infantil foi registrado pela Polícia Civil e encaminhado à Justiça de Infância de Juventude para possíveis aplicações de sanções ao adolescente. Ele pode ser submetido a até três anos de internação em um centro socioeducativo.

O delegado Ramalho explicou ainda que, em casos de autores maiores de idade, o artigo 241C do ECA prevê uma pena de três anos de reclusão. “Se o fato ocorrer em um contexto de organização criminosa, ou então se a imagem for monetizada, pode ser que ainda haja uma sanção mais severa para esses indivíduos”, esclareceu.

Um caso similar também aconteceu em uma escola da Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio de Janeiro. Na última segunda-feira (6), o deputado federal Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados para tipificar o crime de “pornô fake”.

R7

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