Depois do Banco Central, é a vez de discutir a autonomia da Polícia Federal

”Uma Polícia Federal trabalhando em um ambiente estável, técnico e republicano trará ganhos não somente ao órgão, mas, principalmente, ao próprio Estado, ao governo e à população, a quem serve e de quem a credibilidade depende” Edvandir Felix de Paiva é Delegado de Polícia Federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal A Câmara dos […]

Por Editoria Delegados

”Uma Polícia Federal trabalhando em um ambiente estável, técnico e republicano trará ganhos não somente ao órgão, mas, principalmente, ao próprio Estado, ao governo e à população, a quem serve e de quem a credibilidade depende”

Edvandir Felix de Paiva é Delegado de Polícia Federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

A Câmara dos Deputados recebeu, recentemente, o texto substitutivo para o projeto que estabelece autonomia ao Banco Central, com atenção particular à segurança dos cargos diretivos para evitar instabilidades no órgão. O projeto, aprovado no Senado, ficou parado durante longos anos, semelhante ao que acontece com o projeto de autonomia da Polícia Federal. Da mesma forma que os parlamentares perceberam a necessidade de estabilidade e segurança ao BC, devem se atentar às mesmas necessidades pelas quais passa a PF.

Necessidades essas que se tornam cada vez mais claras. A saída do ex-ministro Sergio Moro da pasta de Justiça e Segurança Pública reacendeu um debate pertinente e que transcende a ideologias e partidos. Houve intervenção na Polícia Federal? Há uso político da Polícia Federal? A Polícia Federal está protegida das pressões do poder político e econômico? Quais são as ferramentas disponíveis para garantir a autonomia da Polícia Federal e fornecer segurança ao órgão contra tentativas de ingerência política?

Para as duas primeiras perguntas, há um inquérito em andamento para tentar respondê-las. A ver. Para as outras, pode-se ser taxativo: a PF não está nem esteve em governo nenhum protegida. As melhores respostas apresentadas a essas questões vieram do Congresso Nacional, com a proposta de Autonomia da PF (PEC 412/09), na Câmara, e de mandato para o diretor-geral (PEC 101/15), no Senado, com possíveis ajustes e aperfeiçoamentos durante o processo legislativo.

Esses antídotos são necessários, não somente contra a efetiva possibilidade de contaminação política nas atividades da PF, mas até mesmo quanto a sua especulação. Assim como ocorre com o Banco Central, os problemas relacionados a possíveis ingerências políticas são muito claros, contudo, as indagações e especulações sobre a isenção da instituição também causam danos irreparáveis a sua credibilidade. Uma população que não acredita em suas instituições, sobretudo naquelas ligadas ao sistema de justiça e de segurança pública, tende a querer resolver por conta própria o que considera injusto, provocando violência, desordem e descrédito no Estado Democrático de Direito.

A título de exemplo das incertezas que vê sendo lançadas sob a autonomia PF, são quatro novos diretores-gerais desde outubro de 2017. Enquanto isso, agências reguladoras, empresas públicas, Ministério Público e Tribunais têm a definição em lei do período em que seus dirigentes ficarão no comando. A definição de um mandato para o diretor-geral traz previsibilidade, estabilidade, ambiente para uma governança eficiente e institucionalidade para as transições de gestão. Essas são características fundamentais para o ambiente investigativo.

Além da especificação do mandato, o parlamento deve discutir também um processo transparente de escolha, mediante a apresentação de uma lista de delegados que, em determinado momento, estejam preparados, segundo critérios mínimos pré-estabelecidos em lei e, na avaliação de seus pares, para a assunção da função. Não se pretende retirar do mandatário a prerrogativa de escolhas, mas estabelecer um critério técnico que proteja a credibilidade da instituição.

Outro problema é a falta de autonomia definida na Constituição Federal para que esse diretor, escolhido, com data certa, em um processo pré-estabelecido, possa gerir o órgão. Atualmente, o diretor-geral da PF não detém sequer o poder de nomear os principais postos de sua equipe. Salvo se o governante da vez o permitir. Instituições de Estado não podem depender de autonomia concedida pelo governo, pois, por diversas razões, a prioridade dessa concessão pode não existir, devido à conveniência política do momento.

Note-se que nenhuma dessas proteções impede o controle externo do órgão e da investigação, vigentes atualmente. É possível, inclusive, que, nessa nova legislação, sejam previstos mais controles para os novos níveis de autonomia. Por exemplo, estabelecer hipóteses prévias de afastamento do diretor que não obtiver desempenho ou se portar de maneira ímproba, ou a possibilidade de assinatura de um contrato de gestão, com métricas de desempenho que, se injustificadamente descumpridas, podem levar à troca no comando.

Só com a previsão constitucional garantirá a sustentabilidade dos níveis de atuação e de credibilidade da Polícia Federal, com a criação de mandato para o seu diretor, a definição de um processo técnico a auxiliar o presidente da República na nomeação do diretor-geral e maior autonomia para a gestão da instituição.

É admirável que os parlamentares estejam atentos à necessidade de autonomia e proteção dos órgãos de Estado, mas a mesma atenção que é dada corretamente ao Banco Central deve ser dada à PF. Uma Polícia Federal trabalhando em um ambiente estável, técnico e republicano trará ganhos não somente ao órgão, mas, principalmente, ao próprio Estado, ao governo e à população, a quem serve e de quem a credibilidade depende.

Correio Brazilense

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