Delegados pedem a Lula que não exclua ‘nenhum artigo’ do projeto de Lei Orgânica das Polícias Civis

Também assegura aos policiais civis um conjunto de direitos há muito almejados como, por exemplo, recebimento de hora extra e o direito de se aposentarem com a totalidade da remuneração de seu último cargo, além de reajustes nos mesmos percentuais concedidos ao pessoal na ativa. Os delegados classificam a aprovação do projeto como um ‘marco […]

Por Editoria Delegados

Também assegura aos policiais civis um conjunto de direitos há muito almejados como, por exemplo, recebimento de hora extra e o direito de se aposentarem com a totalidade da remuneração de seu último cargo, além de reajustes nos mesmos percentuais concedidos ao pessoal na ativa.

Os delegados classificam a aprovação do projeto como um ‘marco histórico’. No manifesto ao Planalto, eles ponderam que o conteúdo da lei foi ‘objeto de ampla discussão suprapartidária, com a sociedade civil e com o Governo, sendo alinhados e ajustados os pontos que exigiam reformulação’.

O projeto de lei 4503/2023 prevê retoques decisivos no arcabouço jurídico das Polícias Civis e atende reivindicações das categorias que compõem a corporação.

“A Lei Orgânica das Polícias emerge num contexto em que a segurança pública enfrenta desafios complexos e em constante evolução”, alerta a delegada Raquel Gallinati, pós-graduada em Ciências Penais, em Direito de Polícia Judiciária e em Processo Penal, mestre em Filosofia e diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.

 

VEJA O QUE MUDA NA ROTINA DA POLÍCIA CIVIL

Conheça pontos importantes do texto da nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

Em situações de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge), equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.

Os policiais civis terão direito a indenização por periculosidade, insalubridade em casos de exposição a agentes nocivos ou risco de contágio, atividade em local de difícil acesso, sobreaviso, escalas extraordinárias de serviço, trabalho noturno, uniformes e equipamentos, além de licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial.

O projeto estipula que a carga horária será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com direito a recebimento de horas extras.

Dentre as competências da polícia civil, destacam-se a apuração de crimes, cumprimento de mandados de prisão, busca e apreensão e outras ordens judiciais relacionadas a investigações criminais, execução de atividades de polícia judiciária civil, preservação de locais de ocorrência de crimes, identificação civil e execução de perícias oficiais, caso o órgão central de perícia criminal esteja integrado em sua estrutura.

O quadro de servidores da Polícia Civil é composto por três cargos efetivos, todos de nível superior, considerados carreiras típicas de Estado e preenchidos por meio de concurso público.

O texto estabelece diretrizes gerais para os concursos da polícia civil, como a inclusão de etapas de títulos e prova oral para os concursos de delegado, além de parâmetros para pontuação do tempo de serviço como policial. Também determina que as leis estaduais e do Distrito Federal devem prever a realização periódica de concursos.

A promoção dentro da carreira ocorrerá com base em critérios de antiguidade, tempo de serviço na carreira e merecimento.

O projeto ainda estabelece princípios e diretrizes institucionais básicos, como a proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais, preservação do sigilo da investigação, respeito à hierarquia e à disciplina, imparcialidade na investigação, uso diferenciado da força para a preservação da vida e redução do sofrimento e dos danos, entre outros. Algumas diretrizes de atuação são definidas, incluindo atuação especializada e qualificada, atendimento imediato e permanente à população, e padronização de procedimentos.

COM A PALAVRA, OS POLICIAIS

“A sanção presidencial das Leis Orgânicas das Polícias Civis e das Polícias Militares e Bombeiros Militares será um marco histórico que significará a maior reforma estruturante da segurança pública do país desde a promulgação da Constituição Federal de 1988″, afirmam as entidades de policiais civis.

O documento é subscrito também por uma entidade de caráter militar estadual – a Federação Nacional das Entidades Militares Estaduais. Além dela, assinam a carta a Lula a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis e a Federação Nacional dos Peritos Papiloscópicos.

As principais entidades policiais do Brasil uniram-se em um histórico manifesto, enfatizando a urgência da sanção presidencial para a aprovação da Lei Orgânica das Polícias do Brasil. “Este marco legislativo é ansiado há muito pela comunidade policial, representando não apenas uma atualização nas estruturas organizacionais, mas também um reconhecimento crucial da importância e complexidade do trabalho dos profissionais da segurança pública.”

O documento destaca ‘a importância da Lei Orgânica, abordando temas como valorização profissional, condições de trabalho dignas e a garantia de direitos e deveres dos policiais’.

Na avaliação das entidades de policiais, a nova legislação ‘visa fortalecer a integração entre as diferentes corporações, promovendo uma atuação conjunta e eficiente no combate à criminalidade’.

A delegada Raquel Gallinati considera que ‘a modernização das estruturas legais é necessária para atender às demandas da sociedade e fornecer às forças policiais as ferramentas adequadas para realizar seu trabalho com excelência’.

O manifesto à Presidência destaca que a participação ativa das entidades policiais no processo de construção da Lei Orgânica, evidencia o comprometimento da categoria na busca por uma legislação que atenda não apenas aos anseios dos profissionais, mas também promova uma segurança pública eficaz e alinhada aos princípios democráticos’.

“A expectativa das entidades é que o Presidente da República compreenda a relevância dessa legislação para o aprimoramento das instituições policiais e, consequentemente, para a segurança e bem-estar da população”, pontua Raquel.

A carta ressalta a ‘confiança na sensibilidade do Poder Executivo para sancionar esse projeto tão aguardado, marcando assim um capítulo fundamental na história das polícias brasileiras’.

 

LEIA O MANIFESTO DOS POLICIAIS A LULA

Sua Excelência Sr. Luís Inácio Lula da Silva

Exmo. Presidente da República

As entidades de classe de âmbito nacional, subscritoras do presente manifesto respeitosamente dirigido a V.Exa., clamam para que não haja nenhum veto a qualquer dispositivo da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, diante de seu conteúdo ter sido objeto de ampla discussão suprapartidária, com a sociedade civil e com o Governo, sendo alinhados e ajustados os pontos que exigiam reformulação.

Justamente pelo consenso exaustivamente angariado e consolidado, o texto do projeto da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis não teve qualquer alteração de mérito no Senado, sendo aprovado à unanimidade com apoio do Governo.

A sanção presidencial das Leis Orgânicas das Polícias Civis e das Polícias Militares e Bombeiros Militares será um marco histórico que significará a maior reforma estruturante da segurança pública do país desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Por todo o exposto e na certeza de que será um reconhecimento da dignidade de centenas de milhares de policiais civis de todo país, conclamamos pela sanção do Projeto de lei 4503/2023 na sua inteireza.

Manifestamos por derradeiro nossa confiança, estima e respeito.

Brasília, novembro de 2023.

ADEPOL DO BRASIL – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil

COBRAPOL – Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis

FENAPPI – Federação Nacional dos Peritos Papiloscopicos

FENEME – Federação Nacional das Entidades Militares Estaduais

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