Delegado pede que Justiça obrigue Facebook a retirar do ar páginas que alertam sobre blitze

      O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Pedro Valls Feu Rosa, recebeu na tarde desta terça-feira (28), oficialmente, do delegado-chefe da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito, Fabiano Contarato, o pedido para que a Justiça obrigue os administradores do Facebook e do Twitter no Brasil a retirarem do […]

Por Editoria Delegados

 

 

 

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Pedro Valls Feu Rosa, recebeu na tarde desta terça-feira (28), oficialmente, do delegado-chefe da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito, Fabiano Contarato, o pedido para que a Justiça obrigue os administradores do Facebook e do Twitter no Brasil a retirarem do ar toda e qualquer página que emita alertas de blitze da Lei Seca no Trânsito.

 

O pedido do delegado foi motivado pela denúncia, comprovada por ele, de que um novo perfil foi criado no Facebook com o nome “Cidadão Capixaba UP”, com mais de 18 mil membros, com o objetivo de “monitorar” a localização de blitze policiais e emitir alertas para os motoristas.

 

De acordo com decisão inédita do juiz Alexandre Farina Lopes, da Vara Especial Central de Inquéritos de Vitória, datada de 3 de janeiro de 2012, os gestores das duas redes sociais, além de tirarem as duas páginas que existiam na época, devem manter constante fiscalização sobre o conteúdo publicado nos seus sites eletrônicos a fim de, em sete dias úteis, retirarem de circulação quaisquer páginas que se refiram, direta ou indiretamente, a ocorrência de blitze na Região Metropolitana de Vitória. O descumprimento da decisão judicial implica em multa diária de R$ 500 mil.

 

O delegado Contarato recebeu, pela sua página do Facebook, a denúncia da criação do perfil “Cidadão Capixaba UP” e pediu apoio do presidente do TJES. O desembargador Pedro Valls Feu Rosa anunciou o alinhamento com o delegado. “Estamos juntos na luta pela humanização do trânsito”, disse o desembargador, que determinou, imediatamente, à sua assessoria que fossem oficiados a Polícia Civil e os gestores do Facebook e do Twitter para cumprirem a decisão do juiz Farina.

 

gazeta

 

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