“Delegado de Polícia e a autoridade estatal”

Confira o artigo do Promotor de Justiça Leonardo Duque Barbabela A Polícia é uma instituição fundamental para a paz de qualquer sociedade organizada, estando presente, desde a Grécia antiga, em todos os Estados do mundo, independentemente da forma ou do regime de governo vigente. Como instituição milenar, a Instituição Policial é incumbida prioritariamente no […]

Por Editoria Delegados

Confira o artigo do Promotor de Justiça Leonardo Duque Barbabela

 

A Polícia é uma instituição fundamental para a paz de qualquer sociedade organizada, estando presente, desde a Grécia antiga, em todos os Estados do mundo, independentemente da forma ou do regime de governo vigente.

Como instituição milenar, a Instituição Policial é incumbida prioritariamente no mundo todo, e em especial no Brasil por expressa disposição constitucional, da apuração de crimes, devendo o produto de sua atuação ser submetido ao crivo do Judiciário e do Ministério Público.

 

Como toda instituição independente, a Polícia está organizada sob a forma de carreiras, com competências, prerrogativas e obrigações privativas de cada cargo e carreira fixadas em lei e na Constituição.

 

Nesse contexto, a autoridade policial estatal no âmbito da Polícia Civil ou Federal é, e sempre será, o Delegado de Polícia.

 

É ao Delegado de Polícia a quem compete o verdadeiro e único poder decisório da Instituição Policial, como decorrência imediata de preceitos constitucionais e infraconstitucionais, em relação a diversas questões tais como:

 

1. Decisão sobre a presença ou não de justa causa para instauração do inquérito policial;

 

2. Decisão sobre indiciamento ou não de suspeitos no final da investigação;

 

3. Decisão sobre a Concessão de fiança nas hipóteses previstas no CPP;

 

4. Decisão sobre a necessidade de representação pelo decreto de medidas judiciais cautelares investigativas;

 

5. Decisão sobre a ratificação ou não da prisão em flagrante;

 

6. Decisão sobre o isolamento do local do crime; 6. Decisão sobre apreensão das armas e instrumentos do crime;

 

7. Apreensão de coisa adquirida com os proventos da infração;

 

8. Decisão sobre a necessidade de representação judicial pela prisão cautelar;

 

9. Decisão sobre a necessidade de representação pela adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão;

 

10. Conhecer e decidir acerca de representação pela prática de crime de ação penal pública condicionada à representação;

 

11. Receber e decidir sobre as medidas adotadas em relação a comunicação do COAF sobre movimentações financeiras suspeitas;

 

12. Ter acesso exclusivo aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.

 

Assim como no Ministério Público, no Judiciário e em outros órgãos públicos, somente um único cargo destas instituições exerce o que chamamos de “autoridade estatal”, pois é ao titular deste único cargo que se comina a verdadeira parcela do Poder Estatal no âmbito das atribuições e competências de cada instituição.

 

No Ministério Público, a autoridade estatal é o Promotor de Justiça, no Judiciário, a autoridade estatal é o Juiz, e na Polícia, a autoridade estatal é o Delegado de Polícia. Obviamente que estas autoridades, para o enfrentamento de suas demandas, recebem a cooperação de outros agentes, como assessores, analistas, investigadores, policiais, e escrivães, dentre outros, cooperação esta que é imprescindível para o funcionamento eficiente da instituição.

 

Deste modo, qualquer movimento ou tentativa no sentido de estender as atribuições, ou mesmo a denominação da elevada função de “Autoridade Policial” a outros cargos da instituição policial configura violação do princípio republicano e democrático que rege no país, caracteriza violação da natureza filosófica do cargo de “autoridade estatal”, e provoca grave desorganização da Administração!

 

Por Leonardo Duque Barbabela, Promotor de Justiça

 

ADPF

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

Veja mais

Francini Ibrahin é aprovada, pela 5ª vez, na Lista das Melhores Delegadas de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

PF lança consulta externa para verificação de documentos emitidos aos CACs

Iniciativa da instituição amplia a segurança e a confiabilidade na conferência documental

Secretário de Segurança do Piauí visita Sindicato dos Delegados de Polícia

(PI) Presidente do SINDEPOL/PI, Higgo Martins e demais delegados recepcionaram o secretário de segurança Antônio Luiz

Novas leis endurecem combate à violência doméstica e ampliam proteção às mulheres

Por Francini Imene Dias Ibrahin

Humberto Teófilo segue, pela 2ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Adepol/MA solicita adoção de critérios objetivos para garantir maior igualdade nas designações da Polícia Civil

(MA) De acordo com o presidente da Adepol/MA, Dr. Marcio Dominici, o objetivo é estimular a construção de mecanismos que fortaleçam a igualdade interna e reduzam percepções de favorecimento.

Renorcrim e Recupera reforçam integração no combate ao crime organizado

(BA) Encontro em Salvador reúne mais de 300 profissionais para debater investigação financeira e cooperação entre instituições
Veja mais

Raquel Gallinati é aprovada, pela 8ª vez, na Lista das Melhores Delegadas de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 RAQUEL GALLINATI
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Eduardo Fontes é aprovado, pela 10ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 EDUARDO FONTES
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Higor Jorge é aprovado, pela 10ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 HIGOR JORGE
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Eduardo Cabette segue, pela 10ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 EDUARDO CABETTE (1)
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Secretário Nacional de Segurança Pública destaca importância do Plano de Combate ao Crime Organizado

Francisco Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública
Programa Brasil Contra o Crime Organizado aposta em inteligência, integração e controle financeiro para enfrentar lavagem de dinheiro, tráfico de armas, homicídios e atuação de facções

Polícia Civil do Piauí participa do Programa Brasil Contra o Crime Organizado

(PI/DF) Delegado-Geral da PCPI, Luccy Keiko participou, em Brasília/DF, do lançamento do Plano de Combate ao Crime Organizado

Governo lança plano de R$ 11,1 bilhões para sufocar facções e ampliar combate ao crime organizado

13MAI26 -
Programa Brasil Contra o Crime Organizado aposta em inteligência, integração e controle financeiro para enfrentar lavagem de dinheiro, tráfico de armas, homicídios e atuação de facções
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.