Ceder conta bancária “laranja”para prática de crime

Mudanças ampliam penas para fraudes eletrônicas e passam a punir quem cede contas bancárias para práticas criminosas

Por Editoria Delegados

Lei nº 15.397/2026


Um avanço significativo no enfrentamento aos crimes digitais entrou em vigor com a promulgação da Lei 15.397, que estabelece novas diretrizes para punir fraudes eletrônicas e tipifica, de forma expressa, a prática conhecida como uso de “contas laranja”. A norma surge em resposta ao crescimento expressivo de golpes aplicados por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails.

A legislação determina que o crime de fraude eletrônica — modalidade de estelionato realizada em ambiente digital — passa a ter pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa. A elevação da sanção penal reflete a gravidade dessas condutas, que têm se tornado cada vez mais sofisticadas e frequentes, atingindo milhares de vítimas em todo o país.

Outro ponto central da nova lei é a criminalização direta da cessão de contas bancárias para terceiros com finalidade ilícita. Popularmente conhecida como “conta laranja”, essa prática consiste em permitir que criminosos utilizem contas de terceiros para movimentar valores obtidos por meio de golpes, dificultando o rastreamento pelas autoridades.

Com a tipificação específica, quem empresta, aluga ou cede sua conta bancária para esse tipo de operação passa a responder criminalmente, mesmo que não participe diretamente da fraude. A medida busca atingir uma das engrenagens mais importantes das organizações criminosas digitais: a ocultação do fluxo financeiro.

Especialistas em segurança pública avaliam que a nova legislação fortalece os mecanismos de investigação e responsabilização penal, ao fechar lacunas jurídicas que antes dificultavam a punição de envolvidos indiretos. A expectativa é de que a norma também tenha efeito preventivo, desestimulando a adesão de pessoas a esse tipo de prática, muitas vezes motivada por promessa de ganho fácil.

Autoridades destacam que a conscientização da população é essencial para o sucesso da medida, alertando que ceder dados bancários ou permitir movimentações suspeitas pode configurar crime, com consequências severas. A recomendação é que cidadãos evitem compartilhar informações financeiras e denunciem abordagens suspeitas às autoridades competentes.

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