Lei nº 15.397/2026
Crime Digital e “contas laranja”
Com a legislação, a fraude eletrônica (estelionato via redes sociais, e-mail ou aplicativos) passa a ter pena de 4 a 8 anos de reclusão. Além disso, a prática de ceder a conta bancária para criminosos, chamada “conta laranja”, foi oficialmente tipificada como crime.
Furto de Celulares e Fios
O furto e o roubo de aparelhos celulares, tablets e computadores agora possuem agravantes específicos. A pena para quem subtrair esses dispositivos pode chegar a 10 anos de reclusão.
A lei também mira o vandalismo contra serviços públicos
Fios e Cabos: O furto de cabeamento de energia, telefonia ou dados passa a ter pena de 2 a 8 anos.
erviços Essenciais: Crimes que comprometam o funcionamento de hospitais, delegacias e órgãos públicos terão penas majoradas.
Telecomunicações: A interrupção de serviços de internet e telefone agora prevê até 4 anos de prisão, com pena dobrada se o crime ocorrer durante calamidades públicas.
Roubo e Latrocínio
A pena base para o crime de roubo subiu para o intervalo de 6 a 10 anos. No caso de latrocínio (roubo seguido de morte), a pena mínima foi fixada em 24 anos, podendo chegar a 30 anos de reclusão.
Proteção aos Animais Domésticos
A nova lei estendeu a proteção dada ao gado para os animais domésticos. O furto ou a receptação de pets agora acarretam penas severas de até 8 anos de prisão, visando desarticular redes de comércio ilegal de animais.
DELEGADOS
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