Bolsonaro facilita porte de arma para mais categorias; veja o decreto

Agentes de trânsito, conselheiros tutelares, caminhoneiros e políticos eleitos não vão precisar comprovar ‘efetiva necessidade’ para transportar armas fora de casa Clique AQUI e veja o decreto! O decreto do presidente Jair Bolsonaro publicado nesta quarta-feira (8) facilita o porte de arma para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos – desde o […]

Por Editoria Delegados

Agentes de trânsito, conselheiros tutelares, caminhoneiros e políticos eleitos não vão precisar comprovar ‘efetiva necessidade’ para transportar armas fora de casa

Clique AQUI e veja o decreto!

O decreto do presidente Jair Bolsonaro publicado nesta quarta-feira (8) facilita o porte de arma para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos – desde o presidente da República até os vereadores.

O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. O Estatuto do Desarmamento prevê que, para obtê-lo, é preciso comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita.

Além disso, é preciso comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

O decreto de Bolsonaro afirma que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as seguintes pessoas:

– instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal

– colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército

– agente público “, inclusive inativo,” da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

– detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;

– advogado

– oficial de justiça

– dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro,

– residente em área rural;

– profissional da imprensa que atue na cobertura policial;

– conselheiro tutelar

– agente de trânsito

– motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas

– funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores

O decreto foi assinado por Bolsonaro na terça-feira, em cerimônia no Palácio do Planalto. Além do porte, o texto altera as regras sobre importação de armas e sobre o número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano.

Em janeiro, o presidente já havia facilitado o direito de posse, que é a possibilidade de ter arma em casa. Na prática, ele também eliminou a necessidade de comprovar a efetiva necessidade, pois estabeleceu que esse requisito estaria cumprido por todos os moradores de áreas rurais e para os que morassem em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018. Todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério.

“Todo e qualquer cidadão e cidadã, em qualquer lugar do país, por conta desse dispositivo, tem o direito de ir até uma delegacia de Polícia Federal, levar os seus documentos, pedir autorização, adquirir a arma e poder ter a respectiva posse“, declarou, na ocasião, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.

Clique AQUI e veja o decreto!

G1

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