Agora delegado de polícia pode aplicar medida protetiva de urgência

Lei permite medidas emergenciais a mulheres vítimas de violência Presidente da Republica, Jairo Bolsonaro, Senadora Leila Barros – Carolina Antunes/PR O Portal Delegados já criou o modelo de procedimento com os 5 documentos necessários para aplicação de medida protetiva de urgência. Aguarde a publicação em breve! O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde de hoje (13) a […]

Por Editoria Delegados

Lei permite medidas emergenciais a mulheres vítimas de violência

Presidente da Republica, Jairo Bolsonaro, Senadora Leila Barros – Carolina Antunes/PR

O Portal Delegados já criou o modelo de procedimento com os 5 documentos necessários  para aplicação de medida protetiva de urgência. Aguarde a publicação em breve!

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde de hoje (13) a lei que permite que autoridades policiais determinem a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica. O prazo para sanção ou veto presidencial terminava hoje. A relatora do Projeto de Lei no Senado, Leila Barros (PSB-DF), confirmou a assinatura do presidente, que transformou o projeto em lei, sem vetos.

“Hoje no finalzinho da tarde o presidente sancionou o PL 94, sobre as medidas protetivas [para as mulheres vítimas de agressão] nas primeiras 24 horas”, disse a senadora. “Sabemos que nos rincões desse país existem muitos municípios que não têm comarca e muitas mulheres são vítimas de violência e não têm medida protetiva naquelas primeiras 24 horas. Sabemos que [as primeiras 24 horas] são a diferença entre a vida e a morte de muitas delas”. Leila acompanhou, no Palácio do Planalto, a sanção do PL.

O texto prevê que a autoridade policial poderá determinar a medida protetiva em cidades onde não haja um juiz para fazê-lo. Assim, o delegado ou até o próprio agente, na ausência do delegado, poderá determinar que o agressor saia de casa, mantendo distância da vítima até a análise do juiz. Segundo o texto, a autoridade policial deverá informar a decisão ao juiz da comarca mais próxima em até 24 horas.

Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique o juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. A efetiva aplicação de medidas, no entanto, pode levar mais tempo para ocorrer, uma vez que a decisão só passa a valer após o agressor ser encontrado e intimado por um oficial de justiça.

A lei encontra resistência entre os magistrados. A categoria alega que o texto confere à polícia uma competência exclusiva do Judiciário. Já representantes da Polícia Civil entendem que a medida pode salvar a vida de muitas mulheres.

“É muito comum as vítimas fazerem a ocorrência e voltarem à delegacia enquanto ele ainda não foi intimado de uma decisão judicial. E ela volta dizendo ‘ele está me mandando recado todos os dias, estou me sentindo muito ameaçada’”, disse a delegada-chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), Sandra Melo, em entrevista à Agência Brasil.

O Portal Delegados já criou o modelo de procedimento com os 5 documentos necessários  para aplicação de medida protetiva de urgência. Aguarde a publicação em breve!

Clique AQUI e veja a nova Lei 13.827/2019

Agência Brasil

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