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Suposto pai não pode ser preso antes de sentença

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

JURÍDICO
Suposto pai não pode ser preso antes de sentença

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}Se ainda não está confirmada a paternidade, homem não pode ser preso por falta de pagamento de alimentos provisórios. O entendimento unânime é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus para soltar um acusado de não pagar pensão. O relator, ministro Raul Araújo, considerou que não é possível a fixação de alimentos provisionais em ação de investigação de paternidade antes da sentença.

A 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo (RJ), ao decretar a prisão, pelo prazo de três meses, afirmou que o executado não apresentou nenhuma proposta de acordo para parcelamento da dívida. E entendeu que ele poderia atrasar ainda mais os pagamentos, da mesma forma que estava atrasando os autos da investigação de paternidade. O recorrente entrou com pedido de liberdade no Tribunal de Justiça do Rio, que seguiu o entendimento da primeira instância.

No recurso ao STJ, ele informou que entrou com uma ação para revisão da pensão alimentícia com pedido de antecipação de tutela, para a imediata suspensão das cobranças das prestações vencidas e das que estavam por vencer, até que se comprovasse a paternidade.

Ele alegou que não teve o direito de propor conciliação e que tanto a doutrina como a jurisprudência e a legislação não admitem a fixação de alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade, já que os alimentos só são devidos após a sentença que reconhece o estado de filiação. Argumentou também que o exame de DNA só não foi feito porque a alimentada não compareceu ao laboratório, sem apresentar qualquer justificativa.

O relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que o HC não é o meio adequado para se discutir a obrigação de prestar alimentos em si, mas apenas para se analisar a legalidade do constrangimento à liberdade de ir e vir do paciente.

O ministro afirmou que tanto o artigo 7º da Lei 8.520/1992 como o artigo 5º da Lei 883/1949 nada dispõem sobre a fixação de alimentos provisionais quando ainda não há reconhecimento judicial da paternidade. Eles tratam expressamente da possibilidade quando já foi dada a sentença que reconheça a paternidade.

O relator considerou que não é possível a fixação de alimentos provisionais em ação de investigação de paternidade antes do decreto sentencial. Para ele, a prisão não deve ser considerada uma medida razoável pelo descumprimento de uma decisão cuja legalidade é questionável.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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