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Servidor em estágio probatório não tem direito a lotação provisória

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

JURÍDICO
Servidor em estágio probatório não tem lotação provisória

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}O servidor público em estágio probatório pode se licenciar do cargo para acompanhar o cônjuge, porém, não tem direito à lotação provisória em outro estado. A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, que suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida a uma servidora pública para acompanhar o marido, também servidor, transferido para outro estado.

O estágio probatório é uma avaliação aplicada ao servidor de cargo efetivo para verificar se ele merece ou não se estabilizar no serviço público. No caso analisado, a servidora trabalha no Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão e pediu lotação provisória no TRT ou em uma das varas de trabalho de Teresina.

Em sua decisão, Pargendler ponderou que decisões desse tipo ferem a autonomia dos tribunais brasileiros, pois interferem no plano de lotação organizado com base no interesse da instituição, e não no interesse particular de determinado servidor.

O caso

A mudança de tribunal foi autorizada pelo juízo federal de primeiro grau. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido da União de suspensão da tutela por considerar que não foi demonstrada a potencialidade lesiva da transferência. Ao recorrer ao STJ, a União alegou risco de grave lesão à ordem pública, pois havia carência de servidores no tribunal maranhense e não havia comprovação de vaga no Piauí.

A administração pública destacou ainda que o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990) é claro ao definir que, nos casos de estágio probatório. o servidor pode se licenciar para acompanhar o cônjuge ou companheiro, mas não tem direito ao exercício provisório das funções.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 1.305

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