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Candidato que teve câimbra em teste físico não pode ser eliminado

por Editoria Delegados

 

 

 

Um candidato reprovado no teste físico em um concurso do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal poderá refazer a prova de natação e continuar concorrendo à vaga. A determinação é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.

 

Após passar pela prova objetiva e pelos exames de barra e de corrida, o candidato sofreu câimbra durante a prova de natação e foi retirado pelos socorristas da piscina.

 

O Distrito Federal alegou que, caso a liminar fosse aceita, estaria se permitindo que o Poder Judiciário substitua a Banca Examinadora na correção da prova aplicada.  Em primeira instância, o juiz plantonista negou a liminar. De acordo com o juiz, a concessão de nova oportunidade configuraria tratamento diferenciado e privilegiado. A decisão, no entanto, foi revertida.

 

Na decisão, a relatora Leila Arlanch considerou que a ocorrência deve ser entendida como caso fortuito ou força maior. “A situação do agravante é excepcional, pois não completou a prova por motivos alheios à sua vontade, encontrando-se numa situação de desigualdade em relação aos demais candidatos. Nesse caso, deve ser observada a igualdade diante das diferenças existentes, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da isonomia.”

 

Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

 

Processo 2012.00.2.000003-4

 

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