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STJ edita Súmula 502 e consolida posição sobre crime de pirataria

por Editoria Delegados

 

 

Apesar de comum entre a sociedade, a prática de vender CDs e DVDs piratas é crime e não se admite a aplicação do princípio da adequação social. O Superior Tribunal de Justiça, que já havia pacificado o entendimento sobre o assunto, editou a Súmula 502, que consolida a questão.

 

De acordo com o texto aprovado pela 3ª Seção do STJ, “presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”. Assim, fica afastada a tese da adequação social, que afasta a tipicidade penal de condutas socialmente aceitas. O argumento foi utilizado em algumas sentenças, confirmadas em acórdãos de apelação, para absolver réus da acusação de violação de direitos autorais.

 

A 5ª e a 6ª Turmas do STJ estavam reformando estes acórdãos para afastar a adequação social e enquadrar o caso como violação de direito autoral. Um exemplo foi o Recurso Especial 1.193.196, que envolvia uma mulher acusada de expor para venda 170 DVDs e 172 CDs piratas. Com base na adequação social, ela foi absolvida em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

A 6ª Turma do STJ, porém, acolheu Recurso Especial do Ministério Público de Minas Gerais. Relatora do caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura disse que a tolerância das autoridades com tal prática não significa que seja considerada típica a conduta ou que exista a exclusão da culpabilidade. O projeto da Súmula 502 partiu da própria ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Conjur

 

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