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Prisão domiciliar e Recolhimento domiciliar. Qual a diferença?

por Editoria Delegados

Por Flávia Ortega

Prisão domiciliar: é uma medida alternativa à prisão preventiva (cautelar) e consiste no recolhimento do suspeito ou réu, em sua residência, dela podendo ausentar-se somente com autorização judicial, em suma, serve para afastar a prisão cautelar, contudo, cerceando a plena liberdade de locomoção do agente, artigo 317 do CPP).

 

Recolhimento domiciliar: é uma medida cautelar diversa da prisão e consiste no recolhimento do agente em domicílio, no período noturno e nos dias de folga, desde que o acusado tenha residência e trabalho fixo (artigo 319, inciso V, do CPP).

 

Vale ressaltar que a prisão domiciliar possui caráter de maior restrição que o mero recolhimento domiciliar, uma vez que o agente somente pode sair da “prisão”, com autorização judicial.

 

Sobre a autora:

Flávia Ortega é dvogada no Estado do Paraná

 

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