Medida de extrema urgência
O município de Goianésia (GO) terá de realizar a internação compulsória de homem que sofre de esquizofrenia e não aceita, voluntariamente, tratamento. A decisão monocrática é do desembargador Norival Santomé (foto), que manteve tutela antecipada deferida pelo juízo da 2ª Vara Cível Família e Sucessões, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Goianésia.
O município interpôs agravo de instrumento por entender que não restou comprovado nos autos, “a prova inequívoca da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”. Argumentou que a internação compulsória só deve ser realizada mediante laudo médico que caracteriza seus motivos, que não foi apresentado no caso.
No entanto, o desembargador julgou que a internação involuntária é “medida de extrema urgência”. Ao analisar as provas contidas nos autos, o magistrado observou que o homem oferece risco a si próprio, à sua família e à sociedade. Ele ressaltou que a necessidade de internação ficou comprovada pela ficha de encaminhamento do Sistema Único de Saúde (SUS), que constatou que “o agravado sofre de distúrbios de comportamento causados por problemas mentais, sendo que se recusa a submeter voluntariamente a qualquer tipo de consulta ou tratamento”.
Norival Santomé também destacou que a Constituição Federal (CF) determina ser dever do Estado, em sentido genérico, assegurar a todos cidadãos o direito à saúde sem qualquer restrição. “A Administração Pública tem o dever e não a faculdade de fornecer os meios indispensáveis ao tratamento do primeiro requerido, porquanto a saúde é direito social, dever do Estado e do Município, além de garantia inderrogável do cidadão”. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO).
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