Violência contra a Mulher
O crime ocorreu em Santo Ângelo. Segundo a denúncia o réu, usando uma arma de fogo com numeração raspada, disparou contra a ex-namorada no meio da rua. Eles saíram de carro para conversar e se envolveram em um acidente. O casal discutiu e ela saiu do veículo, correndo em direção à casa de outra vítima. Neste momento, ele fez os disparos e fugiu. Três mulheres foram atingidas, mas a ex-namorada foi levada ao hospital e morreu 13 dias depois. A motivação do crime seria porque o homem não aceitava o fim do relacionamento.
Em sua defesa, o denunciado alega que não houve feminicídio, já que a vítima e ele não teriam convivido em união estável e pediu que esta qualificadora fosse afastada.
Recurso
O relator do recurso, Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, afirmou em seu voto que o próprio recorrente esclareceu que, logo após o início do namoro, já foram morar juntos. Os filhos da vítima também teriam confirmado o relacionamento.
De acordo com o relatório, o homem não se conformou que a vítima iria a um casamento sozinha. Esta seria a razão para o início da discussão que terminou na morte da mulher.
Para o Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, o crime de feminicídio ficou caracterizado: conforme a Lei Maria da Penha, configura violência doméstica familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, ¿independentemente de coabitação¿, frisou.
Acompanharam o relator os Desembargadores Sylvio Baptista Neto e Manuel José Martinez Lucas.
Proc. nº 70072173396
TJRS
DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados