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Polícia Federal recebe atribuição de investigar crimes de ódio contra mulheres

por Editoria Delegados

Lei 13.642 concerne à PF nova missão de combater a misoginia


Lei 13.642 concerne à PF nova missão de combater a misoginia quando utiliza a rede mundial de computadores. Veja a nova lei:

LEI Nº 13.642, DE 3 DE ABRIL DE 2018

Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

“Art. 1º …………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………

VII – quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.

…………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2018; 197oda Independência e 130oda República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Gustavo do Vale Rocha

Da Redação

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