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Polícia Civil prende conselheiro tutelar por associação ao tráfico de drogas

por Editoria Delegados
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O delegado responsável pelas investigações Tristão Antônio Borborema de Carvalho informa que a maioria das provas não podem ser divulgadas no momento por estarem acobertadas por segredo de Justiça, bem como pode dificultar o andamento das investigações.

 

A prisão ocorreu por volta de meia noite do dia 25 de agosto pelo próprio delegado e pelo investigador Carlos Venâncio da Silva.

De posse de informações de que o servidor L.E. iria repassar cocaína para o Conselheiro Tutelar, os policiais civis visualizaram L.E. no interior de um carro na Avenida Silveira Pinto (principal da cidade)e logo acompanhando vinha o Conselheiro Tutelar J.C. em outro automóvel.

Assim que a viatura descaracterizada iniciou a abordagem, JC deixou o local. Revistado o servidor L.E., foi encontrada em seu poder um invólucro contendo pequena quantidade de cocaína, acoplado em plástico.

Indagado informalmente, disse não ser usuário e queiria repassar a droga ao Conselheiro Tutelar que também foi preso momentos depois.

A operação, denominada “Justiça para Todos” foi deflagrada e em trinta dias o inquérito policial deve ser relatado e enviado ao Poder Judiciário.

A polícia irá intimar pessoas suspeitas de serem usuárias de drogas para alimentar as provas já carreadas aos autos.

Na segunda-feira, dia 27, o juiz Sérgio Bernardinetti converteu a prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva da dupla.

O delegado explica ainda que a conduta de tráfico não implica, como muitos imaginam, somente na venda de drogas, pois em tese não depende de lucro, apesar de ser o que normamente ocorre.

Assim, quem entrega a droga a consumo de terceiro, mesmo que gratuitamente,comete tráfico de drogas, evidentemente, a quantidade da droga e o fim de lucro serão levados em consideração em caso de condenação,apenas na dosagem da pena aplicada pelo juiz.

“Ademais, muitos imaginam que a quantidade de droga é que dita se a conduta é tráfico ou porte de drogas para consumo pessoal. Não necessariamente. Se outros elementos de prova evidenciem, como noc aso, que a droga é destinada a consumo de terceiro, é tráfico,mesmo que seja em pequena quantidade.

Aliás, hoje em dia raramente os traficantes andam com grandes quantidades, justamente para nãos erem apanhados e terem a fuga facilitada.

Tanto é assim que a prisão que realizamos foi homologada – confirmada – pelo juiz que decretou a prisão preventiva”, assinada o delegado Tristão.

 

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