Portaria 224, de 5 de dezembro de 2018
Mais uma norma é criada para atribuir aos policiais ostensivos o poder de lavrar termos circunstanciados de ocorrência. Trata-se da Portaria 224, de 5 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União sob ordem do Ministério da Segurança Pública, a qual aprovou o Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal.
Resta saber se os policiais fardados também poderão expedir intimações, requisições de exames periciais, realizar oitivas, emitir ofícios com teor para captar dados, dar continuidade a TCOs baixados e outros atos inerentes à investigação de crimes.
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Da Redação
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