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MS: Ocorreu em Dourados
Foi assim que um juiz de direito do Mato Grosso do Sul entendeu em seu julgamento que chamar um Guarda Civil Municipal de “bosta” não configura desacato e foi além, disse ainda que pode até ser visto como elogio.
Veja parte da decisão que absolveu o suspeito que xingou o agente público.
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