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Juiz solta 54 presos durante reforma de Cadeia Pública
População fica apavorada com decisão do magistrado
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{loadposition adsensenoticia}Em Formosa (GO), a 70km de Brasília, os moradores precisam se trancar em casa, enquanto condenados por assassinatos, tráfico de drogas e outros crimes ganham as ruas. Por lei, das 20h às 6h, os 54 detentos em regime semiaberto deveriam estar na cadeia da cidade. Mas, desde o último dia 24, após um temporal alagar e danificar o presídio, eles apenas vão à casa de detenção e assinam a lista de comparecimento. Passam a noite onde quiserem. Por ordem de um juiz do município, será assim até o fim da reforma do prédio, o que levará pelo menos 20 dias.
Responsável pela liberação dos detentos, o magistrado Fernando Oliveira Samuel, da Vara Criminal de Formosa, reconhece que a decisão não é a mais segura, mas, segundo ele, trata-se da única que pode ser tomada no momento. “Lógico que não é o ideal, mas não vi outra opção. Aquela cadeia não é apropriada para um ser humano”, ressalta. O juiz explicou que durante a visita ao presídio, na última quinta-feira, detectou diversos problemas estruturais no prédio. “O telhado e o sistema elétrico são os mais comprometidos.”
Localizada ao lado de uma igreja, no centro da cidade, a Cadeia Pública de Formosa abriga os 54 presos em regime semiaberto e 110 homens e mulheres no sistema fechado. O espaço reservado aos internos permanentes não sofreu prejuízo com as chuvas, portanto, os internos dessa ala permanecem na edificação. São esses presidiários que ajudam na reforma dos cômodos afetados pelo temporal da semana passada. O Correio esteve no local na manhã de ontem, mas o diretor da cadeia, Lino Humberto Neuberger, limitou-se a dizer que está sendo feita a recuperação do prédio.
A reportagem falou com um interno que cumpre pena na cadeia. Condenado por homicídio e agora cumprindo pena no regime semiaberto, Valdemiro Rocha Nunes, 35 anos, pernoita no local desde 2006. Mas, desde a decisão judicial da semana passada, passa as noites em liberdade. De acordo com ele, a situação dentro do edifício é precária e só piora. “São quatro quartos para todos os presos. Em 2010, nos reunimos e compramos material para fazer um banheiro”, diz. Valdemiro explica que, no dia da chuva que inundou a cadeia, os detentos foram dispensados. “A direção nos liberou. Voltamos no outro dia, mas ainda estava tudo encharcado. Dava para torcer os colchões.”
Insegurança
A decisão de manter os presos em liberdade até a conclusão da reforma da Cadeia Pública de Formosa deixa aflita a população de quase 100 mil habitantes. Com medo de que alguns infratores cometam crimes durante a madrugada, a alternativa é ficar trancado dentro de casa. “Essa decisão é um absurdo. Tenho muito medo. Eu e meu marido não saímos durante a noite”, conta Marisa Pereira, 63 anos. A dona de casa informou que só ficou sabendo da decisão ontem pela manhã, pelo Correio. “Não vi essa informação em nenhum jornal daqui. Acho que não falaram para não nos assustar.”
A greve dos policiais civis do Entorno, iniciada em outubro, aumenta ainda mais a sensação de insegurança. “A polícia parada e mais de 50 presos soltos nas ruas: desse jeito, é a população que precisa ficar atrás das grades. Quero saber onde vamos parar”, questiona uma vendedora de 27 anos que preferiu não se identificar.
Por meio de nota, a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal informou apenas que, “por decisão da Comarca Judicial de Formosa, os presos estão temporariamente autorizados a pernoitar fora da cadeia”. A explicação ressalta ainda que “o tempo chuvoso na região foi um dos motivos que orientou a decisão do judiciário local. Assim que a troca do telhado for concluída, os detentos voltarão a cumprir a pena de acordo com o que prevê a Lei de Execução Penal”.
O que diz a lei
O artigo 120 da Lei de Execução Penal estabelece critérios para a saída temporária de presos das cadeias. Detentos provisórios e também os que cumprem pena em regime fechado ou em semiaberto devem ter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, em situações específicas, como falecimento ou doença grave de parentes próximos ou necessidade de tratamento médico. A saída deve ter a duração necessária para a realização do procedimento.
Correio Braziliense
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