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Juiz usa torpedo de celular para soltar preso

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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E PODE?
Juiz usa torpedo de celular para expedir alvará e soltar preso
procedimento agilizou fim do processo

 

ACRE

O juiz Edinaldo Muniz, titular da Vara Criminal de Plácido de Castro, no Acre, inovou ao proferir uma sentença e mandar soltar um devedor de pensão alimentícia: a ordem para a expedição do alvará de soltura foi dada por meio de um torpedo de celular.

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O magistrado estava em Rio Branco na sexta-feira (30/10) quando foi informado pelo cartório que o devedor, preso desde 27 de outubro, havia quitado o débito. Na mesma hora, o juiz enviou a sentença pelo celular e o preso conseguiu liberdade imediatamente.

“Pago o débito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2009, às 14h24. Edinaldo Muniz dos Santos, Juiz de Direito”, disse na sentença virtual.

O uso do meio tecnológico foi classificado pelo magistrado como um procedimento simples que, “feito com segurança, agiliza o fim do processo”.

Sem burocracia

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Acre, em agosto desse ano foi realizada uma audiência judicial por meio de um telefone celular, procedimento inédito no Estado. O juiz Cloves Augusto, titular da 4ª Vara Criminal de Rio Branco, eliminou em três minutos e três segundos um processo que poderia durar anos para ser julgado.

No caso, o magistrado ouviu a vítima de um acusado por roubo e extorsão com o uso do viva-voz do aparelho. Clodomar Almeida da Silva, que estava em São Paulo, declarou não ter certeza de que o réu era o autor do crime. O juiz então decidiu pela absolvição.

Na audiência, participaram o acusado, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

“O Judiciário tem de utilizar todas as tecnologias que concebam maior celeridade processual, sobretudo as que promovam maior dinâmica e promovam acesso do cidadão aos seus direitos”, afirmou o magistrado na época.

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