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Cusparada de Jean Wyllys contra Bolsonaro: é crime?

por Editoria Delegados

Por Luiz Flávio Gomes

 

Jean Wyllys disse que votou contra o impeachment e, em seguida, foi insultado por Bolsonaro. Cuspiu-lhe (e faria isso de novo). Uns 30% o volume líquido emitido alcançou o alvo. Isso é crime? Há poucos dias a ministra da Agricultura Kátia Abreu jogou uma taça de vinho na cara do senador José Serra, depois de ter sido insultada, é crime?

 

Em regra uma cusparada significa injúria (ofensa à honra subjetiva de uma pessoa). Não se trata de difamação porque não envolve a narrativa de fato desabonador. Não é calúnia porque não descreve um delito.

 

Mas no caso concreto de Wyllys dois fatores são relevantes: (a) trata-se de um parlamentar que goza de imunidade penal (material) em suas palavras, opiniões e votos (que incluem gestos e outros atos); (b) nunca podemos ignorar o direito de retorsão imediata.

 

Os parlamentares brasileiros (grande maioria), durante a votação do impeachment, estavam exaltados. Levaram para o microfone a mesma emoção biliática dos eleitores nas ruas e nas redes sociais. A emocionalidade briga com a racionalidade.

 

Algumas pessoas ficaram chocadas com o que viram. Mas esse é o país em que vivemos. É só passar os olhos na História para se ver que as disputas políticas de 2016 não são distintas, em termos de qualidade dos debates, da primeira metade do século XIX. A emocionalidade supera a racionalidade em muito. Mais: é bem provável que o parlamento não seja nada mais nada menos que espelho da sociedade.

 

O que se esperar de um povo latino sem a presença massiva dos protestantes, com seu amor pelo valor do trabalho? Que se esperar de um povo que desenvolveu um tipo de capitalismo escravagista sem ética? Que ocorre quando um bando de animais pouco domesticados se encontram para um debate exaltado pela emocionalidade?

 

Há pouco tempo uma queixa-crime instaurada pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC) contra Jean Wyllys foi arquivada no STF (Inq. 4177). Tratava-se de uma acirrada discussão que ambos tiveram no plenário da Câmara (em 28/10/15).

Wyllys chamou o colega de “ladrão, bandido, desonesto, indecente, estúpido e fascista”. O detalhe é que João tinha sido condenado por crimes da lei de licitações.

 

O STF invocou a impunidade parlamentar material prevista no art. 53 da CF. O PGR pediu o arquivamento do feito. A discussão foi no plenário da Casa. O uso de palavras de baixo calão é criticável, mas não configura crime, quando no exercício da função parlamentar. Muito provavelmente a cusparada terá o mesmo destino (se, de fato, houve insulto prévio).

 

A imunidade parlamentar significa uma autorização para a prática de alguns atos. Quando uma norma autoriza um comportamento, o que está permitido por ela não pode estar proibido por outra norma (teoria da tipicidade conglobante de Zaffaroni ou teoria da criação de risco proibido de Roxin ou teoria da tipicidade material, sistematizado por nós).

 

Sobre o autor

 

Luiz Flávio Gomes é Professor, Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas]

 

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