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B.O. não é prova, é mera declaração unilateral do interessado

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

JURÍDICO
B.O. não é prova, é declaração unilateral do interessado


Valoroso material do delegado César Nascimento, com recomendação do delegado Higor Jorge onde ambos destacam a constituição do boletim de ocorrência e sua relação com a capacidade probatória dos fatos que poderão nutrir procedimento inquisitivo.

Existem vários acórdãos do TJSP onde consta tal entendimento, lapidado pelos magistrados onde dizem que o B.O. não tem o condão de fazer prova dos fatos narrados, uma vez que não goza de presunção de veracidade.

César Nascimento predicaliza, com oportuno conhecimento jurídico e de acordo com a conveniência apresentada, principalmente nos casos de  B.O.s de natureza “Não Criminal” registrados nos plantões, deixar tal circunstância consignada ao final do histórico da seguinte forma: “O presente boletim de ocorrência é mera declaração unilateral do interessado. Não faz prova dos fatos narrados e não tem presunção de veracidade”.

Clique abaixo e veja os acórdãos sobre o tema.

Acórdão TJSP 01

Acórdão TJSP 02

Acórdão TJSP 03

Acórdão TJSP 04

Acórdão TJSP 05

Acórdão TJSP 06

Acórdão TJSP 07

César R. Nascimento e Higor Jorge

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Revista da Defesa Social
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