JURÍDICO
B.O. não é prova, é declaração unilateral do interessado
Valoroso material do delegado César Nascimento, com recomendação do delegado Higor Jorge onde ambos destacam a constituição do boletim de ocorrência e sua relação com a capacidade probatória dos fatos que poderão nutrir procedimento inquisitivo.
Existem vários acórdãos do TJSP onde consta tal entendimento, lapidado pelos magistrados onde dizem que o B.O. não tem o condão de fazer prova dos fatos narrados, uma vez que não goza de presunção de veracidade.
César Nascimento predicaliza, com oportuno conhecimento jurídico e de acordo com a conveniência apresentada, principalmente nos casos de B.O.s de natureza “Não Criminal” registrados nos plantões, deixar tal circunstância consignada ao final do histórico da seguinte forma: “O presente boletim de ocorrência é mera declaração unilateral do interessado. Não faz prova dos fatos narrados e não tem presunção de veracidade”.
Clique abaixo e veja os acórdãos sobre o tema.
César R. Nascimento e Higor Jorge
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