STJ proíbe greve na PF e estipula multa por desobediência

A decisão foi tomada pela ministra Assusete Magalhães O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a realização de greve pela Polícia Federal e ainda estipulou multa diária de R$ 500 mil aos sindicatos que insistirem no movimento. A decisão foi tomada pela ministra Assusete Magalhães que determinou ainda que o registro de ponto dos servidores […]

Por Editoria Delegados

A decisão foi tomada pela ministra Assusete Magalhães

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a realização de greve pela Polícia Federal e ainda estipulou multa diária de R$ 500 mil aos sindicatos que insistirem no movimento. A decisão foi tomada pela ministra Assusete Magalhães que determinou ainda que o registro de ponto dos servidores seja controlado de modo a garantir a permanência nos trabalhos. Os servidores também estão proibidos de fazer “operação padrão” que venha a prejudicar a prestação dos serviços à população, como o atraso nos atendimentos.

 

A decisão afeta diretamente os agentes que reclamam pela equiparação de suas funções a dos delegados e estão descontentes com a Medida Provisória no 657, editada na semana passada, em 13 de outubro.

 

A MP atendeu vários pontos reivindicados pelos delegados.

Ela determinou que o diretor-geral seja indicado entre os delegados de classe especial, que são aqueles com mais de 10 anos de carreira. Os agentes reclamam que a MP deu à Presidência da República o controle sobre a indicação do comandante da instituição, mas os delegados elogiam a MP.

 

“Tal dispositivo normatiza um procedimento que vinha sendo seguido desde 1995, ao dispor que a instituição será dirigida por um delegado de Polícia Federal da mais alta classe da carreira, conferindo uma maior autonomia a instituição para cumprir seu mister, pois impede que sejam nomeadas livremente pessoas de fora do órgão para sua direção, prevalecendo critérios técnicos em lugar de nomeações políticas”, informou a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), em nota.

 

O governo federal baixou com a MP o decreto no 8.326 que instituiu um gatilho para concursos na PF. A categoria estava com receio que a verba para a realização de novos concursos fosse paralisada a partir de 2015, num novo governo. O decreto estabeleceu que, se 5% do efetivo se aposentar ou deixar a instituição, o diretorgeral poderá pedir diretamente ao Ministério da Justiça para realizar novo concurso para substituir os servidores que saíram.

 

“Tal medida fortalece a instituição, pois confere maior liberdade à PF, permitindo à sua direção praticar os atos necessários à realização de concursos públicos, viabilizando um melhor gerenciamento do órgão e distribuição e seu efetivo, garantindo a presença da polícia ao longo de todo o território nacional, em especial nas áreas de fronteira”, diz a ADPF.

 

ADPF

 

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