STJ decidirá limites da prerrogativa de foro de prefeitos investigados criminalmente

    A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deverá decidir, na volta do recesso forense, quais os limites da prerrogativa de foro por função de prefeitos investigados criminalmente. A decisão será tomada em pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Nabor Bulhões em favor do prefeito da cidade de Tomé-Açu, no Pará, Carlos […]

Por Editoria Delegados

 

 

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deverá decidir, na volta do recesso forense, quais os limites da prerrogativa de foro por função de prefeitos investigados criminalmente. A decisão será tomada em pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Nabor Bulhões em favor do prefeito da cidade de Tomé-Açu, no Pará, Carlos Vinicios, e de seu pai, Carlos Vieira.

 

Os dois tiveram a prisão preventiva decretada em abril, acusados de serem os mandantes do assassinato do advogado Jorge de Araújo Pimentel e do empresário Luciano Capacio, mortos a tiros no dia 2 de março. O prefeito e seu pai são considerados foragidos pela polícia do Pará. Mas a classificação é contestada pelo advogado Nabor Bulhões, que considera a ordem de prisão ilegal.

 

O pedido de Habeas Corpus feito ao STJ não discute o mérito das acusações contra os dois acusados, mas o fato de que as investigações foram feitas sem o respeito ao devido processo legal e à prerrogativa de foro do prefeito. De acordo com Nabor Bulhões, a investigação feita diretamente pela Polícia Civil desrespeitou o inciso X do artigo 29 da Constituição Federal. O dispositivo determina que prefeitos devem ser julgados perante o Tribunal de Justiça do estado.

 

De acordo com o advogado, a Polícia Civil não tem competência legal para abrir inquérito contra prefeitos “Isso viola o princípio constitucional do foro por prerrogativa de função. Mesmo afirmando que as investigações tinham como alvo outras pessoas além do prefeito, a polícia do Pará, ao suspeitar da participação dele nos crimes, não fez a remessa da apuração — e imediatamente, como determina a Carta Magna do país — ao Tribunal de Justiça do estado, a quem compete presidir esse tipo de inquérito”, sustenta Nabor Bulhões.

 

Ainda segundo o advogado, a Constituição estabelece que o TJ só pode atuar nesses casos por provocação do Ministério Público. Mais especificamente, do Procurador-Geral de Justiça do estado, que precisa instaurar uma investigação específica contra o prefeito e só depois, se for o caso, processá-lo. Bulhões sustenta nada disso foi respeitado no processo envolvendo o prefeito de Tomé-Açu, o que, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal em casos similares, é o suficiente para tornar nulos o inquérito e a decretação das prisões.

 

No pedido de HC, a defesa dos acusados também afirma que não existe nos autos elementos que sugiram que o prefeito e o seu pai ameaçaram testemunhas, destruíram provas ou de alguma forma tenham tentado inviabilizar as investigações, preceitos básicos para a decretação da prisão preventiva. “Ao contrário, eles jamais foram chamados, convocados, notificados ou intimados para prestar uma singela declaração nas investigações”, garante Bulhões, que acredita que isso aconteceu porque as autoridades que os investigaram sabiam que não tinham a competência legal para fazê-lo.

 

Os dois acusados tiveram a prisão preventiva decretada pela desembargadora Vânia Lúcia Silveira, do TJ paraense, em 6 de abril. Desde então, são considerados foragidos. Para o advogado, o fato de terem entrado com pedido de Habeas Corpus joga por terra a marca de foragidos.

 

“Eles estão amparados por essa dimensão preventiva do HC e isso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, não representa fuga. Eles têm o direito legal de pleitear o Habeas Corpus para anular o decreto de prisão sem terem necessariamente que se submeter a essa violência. O sistema jurídico brasileiro não exige do acusado a submissão à prisão para, só então, permitir-lhe ingressar com instrumento de defesa da liberdade”, alega Bulhões.

 

O advogado também contesta a decretação da prisão preventiva do pai do prefeito, Carlos Vieira. Para ele, não sendo detentor de foro por prerrogativa de função, o pai não poderia estar sujeito a medidas impostas pelo Tribunal de Justiça do Pará. A relatora do pedido de Habeas Corpus é a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que aguarda parecer do Ministério Público Federal sobre o caso para colocá-lo em julgamento.

 

Conjur

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