STF derruba restrições para porte de arma para guardas municipais

O plenário invalidou a proibição de porte de armas para guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes O plenário do STF autorizou o porte de arma para todas as guardas municipais, sem distinção da quantidade de habitantes. Por maioria, os ministros invalidaram dispositivos do Estatuto do Desarmamento que proíbem o porte de […]

Por Editoria Delegados

O plenário invalidou a proibição de porte de armas para guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes


O plenário do STF autorizou o porte de arma para todas as guardas municipais, sem distinção da quantidade de habitantes.

Por maioria, os ministros invalidaram dispositivos do Estatuto do Desarmamento que proíbem o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permitem o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.

 
O plenário do STF analisou três ações ajuizadas pelos partidos PV – Partido Verde, DEM – Democratas e pelo ex-PGR Rodrigo Janot contra dispositivos do Estatuto do Desarmamento que estabelecem restrições para o porte de arma por integrantes de guardas municipais.

As normas impugnadas restringem o porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes e de guardas municipais de cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.

Os autores sustentam que as normas afrontam os princípios da isonomia e da autonomia municipal ao dispensar tratamento “desigual e discriminatório” entre os diversos municípios da federação e fixar critério numérico para quem pode portar arma de fogo dentro e fora do período de serviço.

Relator

O ministro Alexandre de Moraes compreendeu que os dispositivos questionados estabelecem distinção de tratamento que não se mostram razoáveis, “desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência”, disse.

O relator enfatizou que os guardas civis municipais compõem o quadro da segurança pública, sendo assim, o “tratamento exigível, adequado e não excessivo” corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes dos guardas civis, “em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”.

O ministro trouxe dados em seu voto que apontam que nos municípios com até 500 mil habitantes a violência vem crescendo nos últimos anos. “Dados estatísticos oficiais confirmam que a população de um município não é um critério decisivo para aferir a necessidade de maior proteção da segurança pública”, pontuou.

Por fim, o ministro considerou inconstitucionais os seguintes trechos da lei, que negritamos abaixo:

Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

Veja o voto de Alexandre de Moraes.

O entendimento de Alexandre de Moraes foi seguindo pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.

Divergência

O ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência, no sentido de validar as restrições. Conforme explicou o ministro, a diferença entre os guardas municipais funda-se na violência que é presumivelmente maior em cidades grandes e em capitais. Por isso, segundo Barroso, o Estatuto não proíbe o porte de arma de fogo para agentes municipais, mas tão somente impõe maior controle sobre o uso dessas armas, visando à proteção da população em geral.

Além desse ponto, Barroso enfatizou que as normas não ferem a autonomia federativa do município, pois a proibição do porte de arma de fogo não alcança a independência dos órgãos governamentais locais; e a regulamentação de porte de arma de fogo é matéria de segurança pública e de competência legislativa privativa da União.

O ministro também entendeu que os dispositivos não violam o princípio constitucional da isonomia. “Pelo contrário, trata-se de medidas necessárias para preservar a igualdade”. Isso porque, salientou Barroso, o critério de desigualação decorre das presumíveis peculiaridades dos municípios maiores e do rigoroso controle, por parte do departamento de Polícia Federal, da posse e do porte de arma de fogo.

“A restrição do porte ao momento em que o guarda está em serviço mostra-se razoável, portanto. Encontra-se dentro da margem de apreciação do legislador a norma que limita o porte de arma, conforme a dimensão da cidade em que o guarda municipal atua.”

Veja o voto de Barroso.

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram este entendimento.

Migalhas

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

Veja mais

Promotora encontra delegacia com estrutura precária, equipe reduzida e investigações prejudicas em Maceió

(AL) “São condições que prejudicam os resultados que a sociedade espera da Polícia Judiciária, que é a investigação e solução de crimes”, destacou a promotora

Como uma peça de 500 kg fez o crime mirar os carros elétricos no Brasil

Baterias de alto valor impulsionam aumento de roubos e furtos de veículos eletrificados no Brasil

Ex-governador do MT e dois desembargadores são alvos da PF sobre esquema de R$ R$ 308 milhões em contrato com a OI

(MT) A apuração tem como foco um acordo celebrado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi, relacionado à restituição de valores decorrentes de uma disputa

Atividade jurídica e atividade policial no concurso para delegado da polícia

Quando e como ocorre a comprovação da atividade jurídica ou policial

Delegado lança livro sobre facções criminosas e governança criminal no Brasil

(MG) Delegado de Polícia Civil de Minas Gerais e pesquisador Murillo Ribeiro de Lima lançou a obra Facções Criminosas: Poder, Território e Governança Criminal no Brasil, publicada pela Editora Método/Grupo

Coronel da PMDF bloqueou R$ 1 milhão de empresa que não pagou propina

(DF) Empresários que prestavam serviços de manutenção de viaturas à PMDF eram constrangidos a pagar propina para receber os valores devidos

Polícia Civil do Piauí prende suspeito de aplicar golpes no Sul de Goiás

(PI) De acordo com o delegado Tales Gomes, da DEOP, os danos financeiros ultrapassam a quantia de R$ 150 mil
Veja mais

Márcio Dominici segue, pela 3ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 MÁRCIO DOMINICI(1)
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Rafael Marcondes segue, pela 7ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 RAFAEL MARCONDES
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Policial é desarmado e morto pela filha após briga com a esposa em SP

31JUL26 -(4)
(SP) Filha que matou pai policial civil após ameaça contra a mãe responderá em liberdade; caso é tratado como legítima defesa

Secretário Chico Lucas diz que Lula colocou o combate ao feminicídio no centro do debate

Secretario Nacional de Segurança Pública Chico Lucas
A declaração ocorreu durante a cerimônia de lançamento do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio.

“Rezamos que o Senado aprove”, diz governador do PI sobre PEC da Segurança

Rafael Fonteles (PT), governador do Piauí
(PI) Segundo o governador Rafael Fonteles, o Piauí registrou queda superior a 60% nos feminicídios no primeiro semestre de 2026, em comparação com o mesmo período de 2025.

Concurso Polícia Civil Bahia: Edital é publicado com 750 vagas

30JUL26 -
(BA) Governo da Bahia publica edital de concurso com 750 vagas para Polícia Civil; salários chegam a R$ 16,4 mil

Morre Carlos Tadeu, primeiro delegado com nanismo da polícia no ES 

29JUL26 -(2)
(ES) A informação foi divulgada pelo delegado-geral da PCES, Jordano Bruno Gasperazzo
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.