Sentença de juiz deixa claro por que a violência política pode passar a ser um costume nacional

Roupas pretas, máscaras, estilingue, pedras, gasolina, barras de ferro… Roupas pretas, máscaras, estilingue, pedras, gasolina, barras de ferro… Tudo isso a metros de uma grande manifestação. Para o doutor, não há nada de errado nisso O Brasil e os paulistanos têm motivos para ficar chateados com o juiz Rodrigo Tellini, do Fórum Criminal da Barra […]

Por Editoria Delegados

Roupas pretas, máscaras, estilingue, pedras, gasolina, barras de ferro…

Roupas pretas, máscaras, estilingue, pedras, gasolina, barras de ferro… Tudo isso a metros de uma grande manifestação. Para o doutor, não há nada de errado nisso

O Brasil e os paulistanos têm motivos para ficar chateados com o juiz Rodrigo Tellini, do Fórum Criminal da Barra Funda. Ele mandou soltar 18 pessoas que foram presas no dia 4 de setembro pela Polícia portando alguns objetos, como posso dizer?, um tanto perigosos para quem estava prestes a participar de um protesto que reuniria milhares de pessoas, em que o propósito de depredar patrimônios público e privado compõe a, digamos, ideologia de um grupo. Vejam abaixo as fotos dos objetos encontrados com a turma:

– roupa preta, que compõe o uniforme dos black blocs;
– estilingues, habitualmente usados para ferir policiais com pedras;
– as pedras;
– máscara contra gases;
– barra de ferro;
– gasolina (o que se vê ali é gasolina, não vinagre);
– um canivete;
– óculos tipicamente usados pelos black blocs.

Muito bem!

O juiz mandou soltar todo mundo, como se sabe, e escreveu o seguinte:

“Com os manifestantes, todos de roupas escuras, os policiais encontraram máscaras, lenços e gorros, quase todos portavam mochilas, Gabriel levava consigo uma barra de ferro e Amanda um extintor de incêndio de uso veicular, fora isso, segundo os policiais, foram apreendidos vinagre, um disco de metal, material de primeiros socorros e outros utensílios que descreveram como de interesse policial. Destaco que o delito de associação criminosa, para a sua configuração, exige mais do que a mera reunião de indivíduos, exige a estabilidade do grupo tido como criminoso para praticar crimes de forma permanente. Evidentemente não é o caso dos autos.”

Entendi. Não se podendo demonstrar que se trata de um grupo estável, então não se pode falar em associação criminosa. Mas creio que se possa falar, não é, doutor?, em concurso de agentes. Mas, para tanto, é preciso que se reconheça a ameaça. E o juiz não reconhece.

Notem bem: aquelas pessoas foram presas portando aqueles utensílios, e o doutor escreve isto:

“Com efeito, os manifestantes, afinal, poderiam simplesmente desistir de comparecer ao ato, a ele comparecer de modo pacífico ou causar algum transtorno que seria individualmente sopesado. Não há como saber, porque a polícia não permitiu a presença dos manifestantes antes de o ato de manifestação se realizar.”

Vocês querem saber por que os black blocs, que já desapareceram de protestos mundo afora, ainda resistem no Brasil? Por causa de entendimentos como o desse juiz. Por isso MST e MTST pintam e bordam por aqui. Saibam que esses grupos nem sequer têm existência formal — logo, inexistem os vínculos associativos.

Mais: segundo o impressionante texto do doutor, a polícia só poderia ter atuado se a turma, afinal, houvesse usado a gasolina, o estilingue, a barra de ferro. De fato, não é proibido portar nenhum desses utensílios. Mas será suposição exagerada supor que seriam empregados nos protestos? A ser assim, vamos pôr fim àquilo que se faz no mundo inteiro: policiamento preventivo. NOTA: como sabe a Polícia Militar, mais da metade dos policiais feridos nesses conflitos são vítimas de pedradas.

O doutor seguiu adiante, no que me parece peça de puro proselitismo:

“O Brasil como Estado Democrático de Direito não pode legitimar a atuação policial de praticar verdadeira ‘prisão para averiguação’ sob o pretexto de que estudantes reunidos poderiam, eventualmente, praticar atos de violência e vandalismo em manifestação ideológica.”

Aí já estamos nas franjas do absurdo mesmo. A “prisão para averiguação” de tempos passados detinha “os suspeitos de sempre” ou era feita com base em critérios meramente subjetivos. Vai ver o juiz tem alguma hipótese plausível para que aquelas doces criaturas portassem estilingues, pedras, gasolina e barra de ferro que não o propósito de praticar atos de vandalismo numa manifestação em que a depredação do patrimônio público e privado é parte da equação.

Reitero: atos dessa natureza não são tolerados em nenhuma democracia do mundo. Por aqui, os processos dos que são presos em flagrante dormitam nas gavetas da Justiça, e a polícia é moralmente massacrada quando faz o trabalho de prevenção.

 

Ah, sim: há até um livro sobre socialismo no material apreendido. Indica a ideologia da turma, mas não representa perigo para a sociedade, claro! Só para o cérebro de quem lê e acredita naquela droga.

 

 

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