Quebra de sigilo pelo Fisco sem ordem judicial é inconstitucional

  A quebra do sigilo bancário para fins de fiscalização de obrigações tributárias é inconstitucional, porque conflita com a Constituição Federal. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao determinar a suspensão da exigibilidade de crédito fiscal no valor de R$ 16 milhões cobrado em auto de infração lavrado por omissão de rendimentos. […]

Por Editoria Delegados

 

A quebra do sigilo bancário para fins de fiscalização de obrigações tributárias é inconstitucional, porque conflita com a Constituição Federal. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao determinar a suspensão da exigibilidade de crédito fiscal no valor de R$ 16 milhões cobrado em auto de infração lavrado por omissão de rendimentos. Ao acessar os dados bancários do contribuinte para verificar receitas não declaradas, a Receita Federal não pediu ordem judicial, quebrando o sigilo bancário sem autorização, o que, segundo o tribunal, é conduta inconstitucional.

 

Uma empresa de importação e exportação de cosméticos foi o alvo da cobrança. Ela entrou com ação contra a União pedindo a nulidade de auto, que impunha multa referente a Imposto de Renda. Segundo o tributarista Augusto Fauvel, representante da empresa, a decisão do TRF-3 abre precedente para que os contribuintes atuados por omissão de rendimentos com base na movimentação bancária, em informações do Coaf e na CPMF contestem as cobranças, caso as consultas a esses dados tenha sido feita sem ordem judicial.

 

Após ter seu pedido de liminar negado pelo juízo da 1ª Vara Federal da Justiça Federal da Subseção Judiciária de São Carlos (SP), a empresa de importação e exportação interpôs Agravo de Instrumento ao tribunal, alegando que houve quebra de seu sigilo bancário sem qualquer decisão judicial. Segundo a empresa, toda a exigência fiscal foi lançada com base apenas nos dados obtidos com a quebra do sigilo, “sendo efetuado lançamento de ofício referente ao ano-calendário 2010 no valor de R$ 16 milhões”, relata o voto do relator do caso, desembargador Nery Júnior.

 

O desembargador afirmou entender que o sigilo bancário não é absoluto e que sua quebra deveria ser vista em termos de exceção e não de regra, sujeitando a atuação dos agentes fiscais e demais autoridades administrativas ao critério da razoabilidade, submetendo-se os responsáveis, nos casos de quebra do sigilo fora das hipóteses previstas em lei, à pena de reclusão. Ele lembrou a posição antiga do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. A corte entendeu que o sigilo bancário não é um direito absoluto e deve ceder diante do interesse público, do interesse social e do interesse da Justiça, desde que observado o critério da razoabilidade.

 

“Assim, a meu ver, as instituições bancárias deveriam prestar à Secretaria da Receita Federal informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços, mantendo os documentos dispensados nas operações correntes dos mesmos, sem incorrer em qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade”, afirmou.

 

Entretanto, segundo o desembargador, recentemente houve uma mudança de entendimento, com a qual ele concorda, no sentido de que a quebra do sigilo bancário para fins de fiscalização de obrigações tributárias conflita com a Constituição.

 

Ele reconheceu o perigo da demora na decisão, tendo em vista a inscrição do débito em dívida ativa e a cobrança judicial, e decidiu que, a princípio, a cobrança do crédito é indevida. E deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal.

 

Clique aqui para ler a decisão.

 

Agravo de Instrumento 0000386-20.2014.4.03.0000

 

Conjur

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino sobre direção da PF

Fachin suspende decisão de Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da PF e decisão de Dino que reintegrou diretor

Salário de agente, escrivão e investigador não pode ficar vinculado ao de delegado, decide STF

Supremo invalida vinculação da remuneração de policiais civis à de delegados de Polícia Civil

Dino determina reintegração de diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues

Flávio Dino reverte afastamento de cúpula da PF, critica 'decisão em causa própria' e aponta risco a investigações do caso 'Dark Horse'

Fenadepol e ADPF divulgam notas de repúdio após afastamento de dirigentes da Polícia Federal

Entidades Federais defenderam a preservação das prerrogativas institucionais do órgão

11 Diretores da Polícia Federal apoiam Andrei Rodrigues e entregam cargos

O pedido de vista não derruba a liminar de André Mendonça, que continua valendo. Com o afastamento de Andrei, o diretor-executivo da PF, William Murad, deve ficar interinamente na chefia

Advogado é preso após filmar pernas de guarda municipal em supermercado

(PI) Um advogado foi preso sob suspeita de importunação sexual. O homem teria filmado, com um telefone celular, as pernas de uma guarda municipal no supermercado Pão de Açúcar, na

Ministro André Mendonça afasta Andrei Rodrigues da chefia da Polícia Federal

Ministro do STF diz que 'há mais de 30 dias tem sido monitorado pela Polícia Federal' e submete decisão para análise da Segunda Turma
Veja mais

Uso de algemas em advogado no ‘exercício da advocacia’: decisões jurídicas policiais adotadas

Tipicidade, metodologia de abordagem, itinerário de atos, captura, uso de algemas, condução e autuação

Piauí completa quatro meses consecutivos sem registros de latrocínio

02SET26 -
(PI) Dados da Segurança Pública apontam redução contínua nos últimos três anos

Aviator online: como a regulação brasileira enquadrou os crash games e o que isso muda para o jogador

01SET26 -
Em 2026, com mais de 25 mil URLs de plataformas bloqueadas pelo SPA e 550 contas bancárias encerradas, o mercado regulado tem ferramentas reais para fazer cumprir essas garantias, e

Promotor de justiça abandona apurações de concursos por temer pistolagem, CV e PCC

Promotor Coaracy (direita) é um nome conhecido no estado porque foi procurador-Geral de Justiça de Alagoas
(AL) Titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital/Fazenda Pública Estadual, Coaracy é um nome conhecido no estado porque foi Procurador-Geral de Justiça de Alagoas entre 2005 e 2008.

Designer cria camisa capaz de ‘esconder’ pessoas de câmeras de vigilância com IA

Designer Simon Weckert criou camisa capaz de esconder pessoas de câmeras de vigilância com IA
'Camisa havaiana mais feia já vista no planeta' de Simon Weckert impede que tecnologia identifique o usuário como um 'ser humano padrão'

Ministério Público de SC arquiva caso de policial que matou detenta dentro de viatura para salvar colega enforcada

MP POST270826 -
(SC) Investigação e perícia concluíram que agente disparou contra presa em legítima defesa para salvar motorista que estava sendo sufocada com algemas.

“Mãe te avisou”: mulher lamenta morte de filho após roubar delegado

(SP) Nas redes sociais, a mãe do jovem diz que sempre batalhou e ensinou os caminhos certos, mas acabou perdendo o filho para a ostentação
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.