Promotores podem usar carros com placas particulares

    Depois de consolidar entendimento de que o Ministério Público tem poder para fazer investigações, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que seus integrantes podem, assim como os policiais, usar carros com placas particulares — descaracterizadas — para não serem identificados. A questão foi analisada pelos ministros da 2ª Turma, por meio […]

Por Editoria Delegados

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Depois de consolidar entendimento de que o Ministério Público tem poder para fazer investigações, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que seus integrantes podem, assim como os policiais, usar carros com placas particulares — descaracterizadas — para não serem identificados. A questão foi analisada pelos ministros da 2ª Turma, por meio de uma ação popular. As informações são do Valor Econômico.

 

A autorização para uso de placas particulares reacende a polêmica discussão sobre o poder de investigação de promotores e procuradores, que está na pauta do Supremo Tribunal Federal e da Câmara dos Deputados. Recentemente, uma comissão especial aprovou a Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 37, que acrescenta o parágrafo 10 ao artigo 144 da Constituição Federal para definir que só as polícias federal e civil têm competência para apurar crimes.

 

No Supremo, porém, o placar é favorável a promotores e procuradores. Foram proferidos até agora seis votos, prevendo três caminhos. Os ministros Cezar Peluso (hoje aposentado), relator do caso, e Ricardo Lewandowski entenderam que, em regra, o Ministério Público não pode fazer investigações criminais, a não ser em casos excepcionais. Para os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, os integrantes do órgão podem somente apurar crimes cometidos pela polícia ou praticados contra a administração pública. Já os ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto (também aposentado) votaram pelo reconhecimento da competência do MP para investigar qualquer questão penal.

 

“Dois votos nos dão ampla liberdade para investigar. Outros dois impõem algumas restrições. Estou confiante em uma vitória. Vamos ver em que termos”, diz o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Bechara Nader Mattar Júnior. Uma derrota no Supremo, segundo ele, significaria “uma enxurrada de pedidos de arguição de inconstitucionalidade contra investigações realizadas pelo Ministério Público ou com a participação de seus integrantes, o que inclui o mensalão”.

 

Para o advogado Renato de Mello Jorge Silveira, chefe do Departamento de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), uma decisão desfavorável no STF prejudicaria as atividades do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), criado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em 1995. “Poderiam ser questionados processos que já foram finalizados”, afirma.

 

O poder de investigação do Ministério Público é discutido no STF por meio de um recurso que teve repercussão geral reconhecida. No caso, o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que recebeu denúncia em que promotores o acusam de crime de responsabilidade, por suposto descumprimento de ordem judicial para o pagamento de precatórios. O julgamento está suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

 

Até então, segundo Mattar Júnior, a jurisprudência do Supremo é favorável ao MP. “A 2ª Turma entende que o Ministério Público tem competência para realizar, por sua iniciativa, investigação criminal”, diz o presidente da Conamp. Ele espera uma vitória no Supremo antes da análise pelo plenário da Câmara dos Deputados da PEC que limita a atuação de promotores e procuradores. Para protestar contra a proposta, entidades de classe que representam a categoria prometem lançar na terça-feira, dia 11, uma campanha a favor do poder de investigação.

 

Enquanto o Supremo não define a questão, o Ministério Público vai colecionando precedentes favoráveis no STJ. No caso analisado pela 2ª Turma, o relator do caso, ministro Humberto Martins, entendeu que o Ministério Público “possui poderes investigatórios” e, portanto, pode usar placas descaracterizadas em alguns veículos oficiais, para resguardar a segurança de seus integrantes. “Não se visualiza na concessão do pleito qualquer afronta ao artigo 116 do Código de Trânsito Brasileiro ou a imoralidade administrativa”, afirma o relator.

 

A ação popular foi apresentada pelo advogado e ex-secretário estadual do Paraná José Cid Campêlo Filho. Ele alega que a legislação de trânsito só autoriza o uso de placas particulares por carros de investigadores de polícia. “O Ministério Público não pode fazer investigação”, diz o autor. “Portanto, não pode usar placas descaracterizadas.”

 

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