Para Ministério Público, grampo é parte da incumbência de investigar

    A Proposta de Emenda à Constituição 37, que garantia à Polícia a exclusividade na condução de investigações criminais, foi engavetada pelo Congresso. Com isso, sai de cena a discussão política sobre o poder de investigação do MP, e volta ao centro da disputa a questão jurídica, na qual o Supremo Tribunal Federal ainda […]

Por Editoria Delegados

12jul13-mp-grampo.2

 

 

A Proposta de Emenda à Constituição 37, que garantia à Polícia a exclusividade na condução de investigações criminais, foi engavetada pelo Congresso. Com isso, sai de cena a discussão política sobre o poder de investigação do MP, e volta ao centro da disputa a questão jurídica, na qual o Supremo Tribunal Federal ainda terá de definir os limites do órgão nas investigações criminais. As interceptações telefônicas feitas pelo órgão são frequentemente questionadas na Justiça, mas, para o MP, o poder de fazer escutas sem a participação da Polícia é inerente ao poder de investigação que a entidade afirma ter.

 

A lei que regulamenta as interceptações (Lei 9.296/1996) diz especificamente que, quando o pedido de escuta é deferido, quem o conduzirá será a Polícia, podendo o MP fiscalizar a atividade. Diz o parágrafo 6º da Lei 9.296/1996: “A autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização”.

 

No entanto, para Fabiano Augusto Martins Silveira, membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a lei prevê apenas a “hipótese geral”, mas não diz como se dá a atuação do órgão em “hipótese excepcional”, que, segundo ele, é quando o MP deve investigar. Nas hipóteses em que o órgão pode colher informações, diz Silveira, “pode se valer de todos os recursos ao seu alcance, como busca e apreensão, escuta ambiental e interceptação”.

 

Para fazer essa distinção entre as hipóteses “geral” e “excepcional”, o conselheiro cita a tentativa de consenso feita pelo Ministério da Justiça sobre a PEC 37. “Esse grupo criado pelo Ministério da Justiça chegou a alguns consensos. Um é que a Polícia investiga ordinariamente, e o MP, extraordinariamente”. Os planos de consenso do grupo, porém, foram por água abaixo depois que a pauta da PEC 37 foi encampada por parte das mobilizações populares que tomaram as ruas do país em junho deste ano.

 

O secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano (foto), explica que tanto a Polícia quanto o Ministério Público estavam cedendo em vários pontos relativos aos poderes de investigação, para que fosse possível aprovar a PEC com mudanças em seu texto. Mas quando as população começou a fazer pressão pela rejeição da PEC 37, o MP voltou atrás, pois viu que teria força para derrubar o projeto inteiro, sem ceder nada, conta o secretário.

 

Se a lei, segundo o conselheiro Fabiano, não fala nos casos excepcionais, a previsão de como atuar nesses momentos foi feita pelo próprio CNMP, na Resolução 36. A norma afirma que o pedido para interceptação deve trazer “os nomes dos membros do Ministério Público, também responsáveis pela investigação criminal, e dos servidores que terão acesso às informações”. A resolução deixa de lado a autoridade policial, exigida pela Lei 9.296/1996 e pela Resolução 59 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a autorização para interceptações.

 

Para o conselheiro, não há conflito entre a resolução do CNMP e a resolução do CNJ, nem com a lei. A questão, diz ele, é que o CNMP foi o único que tratou das investigações extraordinárias.

 

O criminalista Fábio Tofic Simantob discorda. Para ele, não há hipótese para que uma norma criada pelo CNMP se sobreponha à lei. “Podem argumentar que tribunais reconhecem o poder do MP de investigar, mas isso não dá direito ao órgão de fazer todos os atos da investigação”, explica. O indiciamento é um dos exemplos de atividade exclusiva da Polícia citados por Tofic. Os grampos telefônicos ou telemáticos (mensagens de e-mail) seguem o mesmo raciocínio. “Caso contrário, bastaria ao CNMP baixar uma resolução para o Ministério Público começar a indiciar”, diz.

 

O presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Augusto de Arruda Botelho, também é contrário às interceptações pelo MP. “Ainda mais em casos como os de monitoração de interceptação telefônica, [que são] absolutamente invasivos e excepcionais”. Segundo ele, as escutas autorizadas pelo Judiciário, a serem feitas pela Polícia, podem sim ser acompanhadas pelo MP, que tem esse dever e direito. “Mas o órgão não pode isoladamente e monopolisticamente cuidar dessas provas”, pontua.

 

A jurisprudência sobre a questão ainda está em disputa, mas em recente entrevista ao portal IG, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, também se colocou contrário às escutas feitas unicamente pelo MP. “O Ministério Público não pode fazer escutas”, sentenciou o desembargador. Para ele, a derrubada da PEC 37 se deu pelo marketing feito pelo órgão sobre o tema.

 

Sobre o autor

Marcos de Vasconcellos, chefe de redação da revista Consultor Jurídico

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Juiz federal anula Operações Boygman e Integration, mesmo contra decisões do STJ, TJPE e MPF

Investigações que deram origem às operações Placement e Integration já haviam sido consideradas legais pelo TJPE, STJ, Ministério Público e Federal e órgãos de controle administrativo

Polícia Civil da Paraíba prende quadrilha do RS que aplicava o Golpe do Bilhete Premiado” em João Pessoa

(PB) As investigações apontam que o mesmo grupo criminoso já havia sido autuado em outros estados do Nordeste, como Bahia e Sergipe, praticando o mesmo tipo de golpe

Fã de delegado pede para tirar foto e acaba preso

(PI) O pedido foi atendido, mas, durante a identificação de rotina, os policiais descobriram que havia um mandado de prisão em aberto contra o indivíduo

Scheiwann Scheleiden e Jacks Galvão, os coronéis que se destacam na segurança pública do Meio-Norte do Brasil

Força da Disciplina: Ação e Liderança dos Coronéis Scheiwann Scheleiden e Jacks Galvão na Polícia Militar do Piauí

Chico Lucas é nomeado novo Secretário Nacional de Segurança Pública

À frente da segurança pública do Piauí, Chico Lucas liderou uma agenda voltada à modernização da gestão, integração das forças de segurança, uso estratégico de dados e fortalecimento de políticas

Abandonar cachorro ou gato: decisões jurídicas policiais adotadas

Conforme o art. 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998, e à luz do entendimento jurisprudencial consolidado, configura conduta criminosa de maus-tratos a cães e gatos na modalidade abandono

Censo 2026 abre inscrições para a escolha dos Melhores Policiais do Brasil

Candidatos aprovados receberão R$ 2.000, certificados e selos nacionais de reconhecimento. Iniciativa nacional que valoriza o mérito, reconhece trajetórias de excelência e fortalece a imagem institucional da polícia brasileira por
Veja mais

Censo 2026 dos Melhores Cursos Preparatórios para Carreiras Policiais no Brasil

Ampliar o reconhecimento das instituições que demonstram excelência na formação de candidatos e que colaboram diretamente com a qualificação dos futuros profissionais da segurança pública no Brasil.

Delegados e policiais civis de Pernambuco pedem exoneração imediata do secretário de segurança

(PE) Policiais civis sustentam que a permanência do secretário no cargo compromete a legalidade, a autonomia policial e a confiança da sociedade nas instituições

O (não) Caso Nine Borges: a criação “Ex Nihilo” no mundo jurídico-penal

Por Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia Aposentado, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia, Medicina

Delegado-Geral de SC adota cão Caramelo jogado no mar por adolescentes

(SC) O delegado Ulisses Gabriel decidiu cuidar do cachorro. O cão Orelha sofreu lesões graves e teve de ser submetido à eutanásia

Polícia Civil do PI prende ladrão especialista em roubo de cofres de lojas e cartórios de Teresina

(PI) Atuação técnica, investigação qualificada e resposta rápida da Polícia Civil do Piauí reforçam o compromisso permanente com a segurança pública e o combate à criminalidade

Quatro réus são condenados a mais de 100 anos pela morte de policial militar em MT

(MT) Tribunal do Júri condenou os quatro réus acusados do assassinato do sargento da Polícia Militar Djalma Aparecido da Silva, de 47 anos, morto a tiros no dia 22 de

Governador de Mato Grosso parabeniza Polícia Civil e CORE em vídeo com delegado Fred Murta

(MT) Governador destacou coragem e profissionalismo das equipes
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.