Pacote anticrime altera regras das prisões em flagrante e preventiva

O projeto de lei do pacote anticrime (PL 10372/18) muda as regras das chamadas medidas cautelares, principalmente a prisão preventiva O projeto de lei do pacote anticrime (PL 10372/18) muda as regras das chamadas medidas cautelares, principalmente a prisão preventiva. As medidas cautelares são aquelas que podem ser impostas ao suspeito para evitar que ele […]

Por Editoria Delegados

O projeto de lei do pacote anticrime (PL 10372/18) muda as regras das chamadas medidas cautelares, principalmente a prisão preventiva

O projeto de lei do pacote anticrime (PL 10372/18) muda as regras das chamadas medidas cautelares, principalmente a prisão preventiva.

As medidas cautelares são aquelas que podem ser impostas ao suspeito para evitar que ele interfira na investigação, prejudique testemunhas ou vítimas ou mesmo fuja.

Ao contrário do que prevê atualmente o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), o juiz não poderá mais decretar uma medida cautelar por conta própria (de ofício), sem pedido das partes, do delegado ou do Ministério Público.

 

Os casos de urgência e de perigo deverão ser justificados e fundamentados na decisão. Nos demais casos, o juiz deverá dar prazo de cinco dias para aquele que pode ser atingido pela medida se manifestar.

Embora o juiz não possa mais decretar a medida cautelar de ofício, poderá substituir por outra ou revogá-la se não houver mais motivo. Da mesma forma, poderá voltar a decretá-la se outras razões surgirem.

Prisão preventiva

Uma das mais conhecidas medidas cautelares é a prisão preventiva. Ela não poderá ser decretada por decisão própria do juiz, dependendo de requerimento do Ministério Público, do delegado ou da parte que se sente sob risco.

Além de situações atuais, como garantia da ordem pública ou prova de crime, o projeto inclui o caso de perigo gerado pela liberdade do suspeito a quem o crime é imputado.

De todo modo, a decisão deve ser motivada e fundamentada segundo a existência concreta de fatos novos ou atuais que justifiquem a prisão.

Proibições

Será proibida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipar o cumprimento da pena ou como consequência imediata da investigação criminal ou da apresentação ou recebimento da denúncia.

Como a decisão deve ser fundamentada, o projeto lista situações nas quais ela não será considerada com fundamento, seja no meio do processo, no momento da sentença ou da decisão de colegiado.

Assim, a prisão preventiva não poderá ser decretada com esses argumentos:

– apenas indicação ou reprodução de trecho de lei ou outro ato normativo sem explicação da relação com a causa;

– emprego de conceito jurídicos indeterminados sem explicação do motivo concreto para pedir a prisão;

– argumentar com motivos que poderiam justificar qualquer outra decisão em vez da prisão;

– deixar de contestar argumentos contrários à prisão preventiva;

– citar precedente ou súmula sem identificar os pontos do caso em questão que se encaixam nesses parâmetros;

Quando a prisão preventiva for decretada, o juiz poderá revogá-la também a pedido das partes e não mais apenas no andamento do processo, mas também no decorrer da investigação.

Após a prisão preventiva, o órgão que tomar a decisão deverá revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, também com decisão fundamentada, de ofício. Se passar o prazo, a prisão preventiva será considerada ilegal.

Prisão em flagrante

O projeto proíbe que o juiz conceda liberdade provisória a quem for preso em flagrante se a pessoa for reincidente, se fizer parte de organização criminosa ou milícia ou se portar arma de fogo de uso restrito. A negação de liberdade provisória poderá ser com ou sem outras medidas cautelares.

Audiência de custódia

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê que, ao saber da prisão em flagrante, o juiz deverá soltar o acusado, conceder liberdade provisória com ou sem pagamento de fiança ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

Com a redação dada pelo substitutivo, o juiz deverá, após saber da prisão em flagrante, realizar uma audiência com o acusado e o Ministério Público em 24 horas.

Com base nessa audiência é que o juiz deverá decidir se soltará o suspeito ou não. Caso a audiência não se realize nesse prazo, a prisão será considerada ilegal, mas o juiz poderá decretar a prisão preventiva imediatamente.

Agência Câmara
 

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

 

Veja mais

Rafael Marcondes segue, pela 7ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Policial é desarmado e morto pela filha após briga com a esposa em SP

(SP) Filha que matou pai policial civil após ameaça contra a mãe responderá em liberdade; caso é tratado como legítima defesa

Secretário Chico Lucas diz que Lula colocou o combate ao feminicídio no centro do debate

A declaração ocorreu durante a cerimônia de lançamento do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio.

“Rezamos que o Senado aprove”, diz governador do PI sobre PEC da Segurança

(PI) Segundo o governador Rafael Fonteles, o Piauí registrou queda superior a 60% nos feminicídios no primeiro semestre de 2026, em comparação com o mesmo período de 2025.

Concurso Polícia Civil Bahia: Edital é publicado com 750 vagas

(BA) Governo da Bahia publica edital de concurso com 750 vagas para Polícia Civil; salários chegam a R$ 16,4 mil

Morre Carlos Tadeu, primeiro delegado com nanismo da polícia no ES 

(ES) A informação foi divulgada pelo delegado-geral da PCES, Jordano Bruno Gasperazzo

Não é o criminoso que mais mata policiais no Brasil. É o sistema

Delegada Raquel Gallinati trata do tema que repercute em todo o Brasil
Veja mais

O caráter permanente do crime de cessão de conta laranja

28JUL26 -
Por William Bretz

O Delegado de Polícia no microssistema de proteção digital das crianças e dos adolescentes

27JUL26 -(1)
Por Francisco Enaldo Sales Campelo

Decreto 12.975/2026: o que muda na investigação criminal tecnológica

25JUL26 -(2)
Por Daniel Godoy Danesi

Criança surpreende ao dar presente a delegado durante prisão do tio

25JUL26 -
(GO) Segundo o delegado, a criança vive no lote em que mora o tio e ficou rodeando a equipe policial durante a prisão. O tio foi preso suspeito de perseguição,

Policiais morrem mais por suicídio do que em confrontos

24JUL26 -
(MG) Suicídios entre policiais superam mortes em confrontos e crescem 40%

Rafael Fonteles fala sobre anuário da segurança e aponta avanço no Piauí

Governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT)
Piauí é o estado menos violento de toda a Região Nordeste

Piauí é o estado menos violento da Região Nordeste

23JUL26 -(1)
(PI) Governador Rafael Fonteles fala sobre anuário da segurança e aponta avanço no Piauí
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.