O grampo de dados é legal no Brasil?

Especialistas discutem as bases legais para interceptação Nos últimos anos, o entendimento da lei que rege a interceptação telefônica (denominação técnica para o que entendemos por “grampo”) tem sido ampliado para incluir também as transferências de dados realizadas por telefones celulares e computadores, de modo que uma investigação criminal tenha acesso a lista de […]

Por Editoria Delegados

Especialistas discutem as bases legais para interceptação

 

Nos últimos anos, o entendimento da lei que rege a interceptação telefônica (denominação técnica para o que entendemos por “grampo”) tem sido ampliado para incluir também as transferências de dados realizadas por telefones celulares e computadores, de modo que uma investigação criminal tenha acesso a lista de chamadas e contatos, mensagens de texto, mensagens de programas de chat, como Whatsapp e Skype, e o conteúdo de e-mails.

 

Embora a constituição explicite que a comunicação telegráfica e de dados são invioláveis, com frequência juízes fazem outro tipo de interpretação, autorizando que órgãos de investigação criminal interceptem dados mediante ordem judicial. A prática desperta preocupação porque pode ampliar, para o âmbito dos dados, os abusos que já foram constatados nos grampos de comunicação telefônica, com autorizações excessivas, baseadas em indícios fracos.

 

Segundo o coordenador do Núcleo de Direito, Internet e Sociedade da Faculdade de Direito da USP, o advogado Francisco Brito Cruz, a principal lei que serve de baliza para este tipo de procedimento é a lei 9.196 de 1996, que determina que um órgão de investigação criminal somente tem permissão para interceptar dados através das empresas de telecomunicação se conseguir uma ordem de um juiz para isso, “apenas em caso de que existam indícios razoáveis da autoria de um crime ou de participação em um”. Ele ressalta, porém, que esta lei, conhecida como a ‘lei de interceptação telefônica’, “é anterior ao uso massivo da internet móvel ou do surgimento de redes sociais”.

 

Por essa razão, o advogado especializado em perícia forense em sistemas informatizados, Victor Hugo Pereira Gonçalves, atenta para a divergência entre juristas acerca da aplicação desta lei para a interceptação de dados. “Segundo a Constituição Federal, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial”, explica. Ou seja, conforme o que se pode ler no artigo quinto da constituição, somente as interceptações telefônicas poderiam ser autorizadas.

 

Porém, Gonçalves relata que a Polícia Federal frequentemente obtém autorização judicial para grampear dados em investigações de crimes em esfera nacional, como pedofilia e tráfico de drogas. “A questão fica ainda mais complicada quando se trata da Polícia Civil” continua, “porque o espectro de investigações criminais na esfera estadual é muito mais abrangente, e não se tem nenhum tipo de controle ou registro das autorizações para interceptação”, o que impede o rastreamento e a verificação de abusos.

 

Francisco Brito Cruz esclarece que quando há suspeita de interceptação, o mais indicado é procurar auxílio jurídico de um advogado e verificar junto à autoridade policial que está conduzindo a investigação qual o status do cidadão nesse inquérito. “O cidadão possui o direito de verificar e se informar a respeito de investigações conduzidas em seu nome”, informa.

 

Apesar disso, Gonçalves observa que não existe nenhum procedimento descrito em nenhuma lei que responda ao cenário tecnológico atual e que garanta o direito de contestar uma suspeita de interceptação. “Não adianta você ter um direito atribuído se não existe um procedimento para que o cidadão se aproprie deste direito, e isso não está nem no Marco Civil da Internet e nem no anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais [que está aberto para debate público]”.

 

Brito Cruz concorda que “estas garantias são mais gerais”, e recorda que estão também na lei de processo penal, “o que reforça o direito de ampla defesa e ao contraditório dos cidadãos que estão sendo processados criminalmente”. Mas, segundo ele, para além disso, a lei não dá conta dos detalhes próprios das novas tecnologias, o que abre brechas interpretativas, “e é problemático da perspectiva de proteção de direitos”, afirma.

 

Por outro lado, Brito Cruz salienta que quando se fala em grampo de dados, não estamos falando de coleta massiva de dados e vigilância em massa, “mas de interceptação de comunicações específicas que dizem respeito à prática de crimes que já estão sendo investigados”. Para Victor Hugo Gonçalves, no entanto, a imprecisões jurídicas e o poder atribuído às empresas de telecomunicação, pelas quais obrigatoriamente passam todas as atividades de interceptação, podem causar desvios e abusos: “a gente precisa se perguntar: quem se beneficia desta confusão jurídica?”

 

Por Suzimar Mariano Tavares

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

Veja mais

Melhores Delegados de Polícia do Brasil, Censo 2026

Produtividade, Proatividade, História, Legado, Valorização, Reconhecimento e Premiação

Governador do Tocantins autoriza concurso da Polícia Civil com 452 vagas

(TO) Certame prevê cargos de delegado, oficial investigador e perito, com salários que chegam a R$ 21,9 mil

Delegado detalha atuação de cardiologista preso por estupro de vulnerável no RS

(RS) Investigação identifica 14 possíveis vítimas; médico é suspeito de dopar pacientes para praticar abusos sistemáticos durante consultas na Região Metropolitana

Polícia Civil do PI registra queda de 40% nos roubos de veículos no primeiro trimestre de 2026

(PI) As ações do Departamento de Roubo e Furto de Veículos (DRFV) fazem parte do Pacto Pela Ordem para reduzir a criminalidade na capital e no interior do estado.

O Elo Invisível: Como a Inteligência Preditiva pode Antecipar o Feminicídio no Piauí

O "Pulo do Gato" na Prevenção do Feminicídio: Por que o Piauí precisa da Teoria do Elo?

Sétimo Dia: Delegado Steferson Nogueira deixa história que transcende a segurança pública

(PB) Trajetória do delegado é lembrada por avanços históricos, diálogo institucional e compromisso com a segurança pública

“IFood de Drogas”: Operação Madara prende funcionário do TJ que vendia drogas em Teresina

(PI) Yan Brayner, Diretor de Inteligência da SSP/PI apresenta resultado da operação
Veja mais

Brasil dá um passo decisivo no enfrentamento ao crime organizado com a nova Lei Antifacção

Chico Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública participa de entrevista e trata da nova legislação

Senador com CNH vencida, dirige carro sem placa, usa giroflex, dá “carteirada” e foge de abordagem policial em São Paulo

Senador Alexandre Luiz Giordano (Podemos-SP)
(SP) Parlamentar dirigia carro de luxo sem placa e com giroflex ilegal; na fuga, Giordano subiu em calçada e quase atropelou policiais militares

Comoção e reconhecimento marcam despedida do delegado Steferson Nogueira, que deixa um legado na segurança pública

Steferson Nogueira, Delegado de Polícia Civil da Paraíba e presidente da ADEPDEL - Associação dos Delegados de Polícia da Paraíba
Um grande pai, esposo, delegado, companheiro e exemplo de liderança

Vulnerabilidade Etária nos Crimes Contra a Dignidade Sexual de Acordo com a Lei 15.353/26

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado Steferson Nogueira morre aos 44 anos

(PB) Seu reconhecimento ultrapassou fronteiras estaduais: nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, foi apontado como um dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil, consolidando seu prestígio entre colegas

Delegados da PF aprovam paralisação “82 horas sem a Polícia Federal”

A categoria defende a criação do Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas com direcionamento de recursos apreendidos à PF

Operação Cerco Fechado prende 78 criminosos e apreende cocaína e ouro no Piauí

(PI) Os mandados cumpridos estão relacionados a crimes como furtos, roubos, tráfico de drogas, estupro, violência doméstica e homicídios.
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.