Nulidade de grampo ilegal não invalida todo o processo

    A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a nulidade de provas obtidas por escutas telefônicas ilegais — com prazo superior ao de lei, autorizadas sem justificativa — não tem a capacidade de invalidar todo o processo judicial ou mesmo o restante do conjunto de provas, que se mantém preservado.   […]

Por Editoria Delegados

 

 

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a nulidade de provas obtidas por escutas telefônicas ilegais — com prazo superior ao de lei, autorizadas sem justificativa — não tem a capacidade de invalidar todo o processo judicial ou mesmo o restante do conjunto de provas, que se mantém preservado.

 

De acordo com o ministro Sebastião Reis Júnior após o reconhecimento da ilicitude da prova, “a única solução possível é a sua total desconsideração pelo juízo e o desentranhamento do processo”. Contudo, tal fato “não representa a nulidade das provas anteriores e das seguintes que não derivaram das quebras que efetivamente duraram prazo superior a 15 dias e das prorrogações automáticas”.

 

Seguindo o voto do ministro, a Turma declarou a ilicitude das provas produzidas por escutas autorizadas ou prorrogadas por prazo superior a 15 dias e determinou que o juízo de primeira instância examine as consequências da nulidade nas demais provas dos autos, para apurar a existência de algum vício por derivação.

 

O entendimento foi dado no julgamento de Habeas Corpus impetrado em favor de réu acusado de estelionato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou o acusado e outras 27 pessoas com base nas investigações da chamada operação paranhana. Diversas interceptações telefônicas foram deferidas pelo juízo de primeira instância durante a investigação, com prazos superiores ao previsto na Lei 9.296/96, o que levou a defesa a entrar com o Habeas Corpus.

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que, em razão da gravidade e da complexidade dos fatos e do significativo número de agentes, “não existia outra medida menos interventiva no direito à intimidade do paciente do que a levada a efeito pelas autoridades, com o intuito de serem descobertos os crimes”.

 

O TJ-RS reconheceu que as escutas telefônicas foram feitas em desacordo com a regra legal, que estabelece prazo máximo de 15 dias, renovável por igual período e desde que demonstrado que esse tipo de prova é indispensável. No entanto, considerou que a restrição ao direito fundamental do acusado — de não ter violada a sua intimidade e de não ter contra si prova produzida de forma ilícita — não configura ilicitude absoluta a ponto de contaminar toda a investigação, “que acabou por descobrir uma cadeia de crimes milionária em todo o país”.

 

No STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do Habeas Corpus, explicou que o STJ admite escuta além do prazo, “mas tal fato somente pode ocorrer se houver detalhada, minuciosa justificativa”. Todavia, o ministro considerou que, no caso julgado, não houve nenhuma motivação “idônea” que autorizasse a excepcionalidade.

 

“A prorrogação por prazo maior que aquele fixado em lei depende de situações próprias do processo em exame, que devem constar expressamente da decisão judicial que a autoriza”, afirmou. O ministro disse que não encontrou essa motivação expressa nos autos, “seja nas decisões que autorizaram a quebra ou prorrogação por 30 dias, seja naquelas que autorizaram a quebra por 45 dias, com ou sem prorrogação automática”.

 

Mencionou também que o juiz não pode autorizar antecipadamente que sejam prolongadas as diligências, “sem nem sequer tomar conhecimento do que foi apurado no tempo em que ocorreram as interceptações”, já que as prorrogações da quebra de sigilo exigem justificada motivação, com específica indicação da necessidade de prosseguimento da escuta.

 

Sebastião Reis Júnior explicou que, sem motivação, “a decisão judicial perde até o caráter jurisdicional”. O ministro citou a pacífica jurisprudência do STJ e do STF que não admite, no processo penal, a utilização de provas obtidas por meios ilícitos para embasar eventual condenação.

 

Com isso, concluiu o ministro, “a única solução possível é a sua total desconsideração pelo juízo e o desentranhamento do processo”. Entretanto, o ministro ponderou que a anulação destas provas ilegais não representam a nulidade das demais.

Assessoria de Imprensa do STJ.

 

HC 139.581

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

Veja mais

Tatiana Trigueiro entra para a Lista das Melhores Delegadas de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Delegado de Polícia pode determinar uso de tornozeleira eletrônica

Decisões Jurídicas Policiais: Lei 15.383/2026 prevê monitoramento imediato em situações de risco, dispositivo de alerta às vítimas e punição maior pelo descumprimento de medidas protetivas

Delegada fingiu ser mãe de adolescente sequestrada para negociar com suspeitos

(ES) A estratégia ajudou a polícia a encontrar a adolescente em menos de 48 horas. Ela foi resgatada com vida e a família não precisou pagar o valor exigido

Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino sobre direção da PF

Fachin suspende decisão de Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da PF e decisão de Dino que reintegrou diretor

Salário de agente, escrivão e investigador não pode ficar vinculado ao de delegado, decide STF

Supremo invalida vinculação da remuneração de policiais civis à de delegados de Polícia Civil

Dino determina reintegração de diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues

Flávio Dino reverte afastamento de cúpula da PF, critica 'decisão em causa própria' e aponta risco a investigações do caso 'Dark Horse'

Fenadepol e ADPF divulgam notas de repúdio após afastamento de dirigentes da Polícia Federal

Entidades Federais defenderam a preservação das prerrogativas institucionais do órgão
Veja mais

11 Diretores da Polícia Federal apoiam Andrei Rodrigues e entregam cargos

08SET26 -(1)
O pedido de vista não derruba a liminar de André Mendonça, que continua valendo. Com o afastamento de Andrei, o diretor-executivo da PF, William Murad, deve ficar interinamente na chefia

Advogado é preso após filmar pernas de guarda municipal em supermercado

(PI) Um advogado foi preso sob suspeita de importunação sexual. O homem teria filmado, com um telefone celular, as pernas de uma guarda municipal no supermercado Pão de Açúcar, na

Ministro André Mendonça afasta Andrei Rodrigues da chefia da Polícia Federal

08SET26 -
Ministro do STF diz que 'há mais de 30 dias tem sido monitorado pela Polícia Federal' e submete decisão para análise da Segunda Turma

Uso de algemas em advogado no ‘exercício da advocacia’: decisões jurídicas policiais adotadas

Tipicidade, metodologia de abordagem, itinerário de atos, captura, uso de algemas, condução e autuação

Piauí completa quatro meses consecutivos sem registros de latrocínio

02SET26 -
(PI) Dados da Segurança Pública apontam redução contínua nos últimos três anos

Aviator online: como a regulação brasileira enquadrou os crash games e o que isso muda para o jogador

01SET26 -
Em 2026, com mais de 25 mil URLs de plataformas bloqueadas pelo SPA e 550 contas bancárias encerradas, o mercado regulado tem ferramentas reais para fazer cumprir essas garantias, e

Promotor de justiça abandona apurações de concursos por temer pistolagem, CV e PCC

Promotor Coaracy (direita) é um nome conhecido no estado porque foi procurador-Geral de Justiça de Alagoas
(AL) Titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital/Fazenda Pública Estadual, Coaracy é um nome conhecido no estado porque foi Procurador-Geral de Justiça de Alagoas entre 2005 e 2008.
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.