Novo Código Penal tipifica ‘saidinha de bancos’

    O golpe contra clientes conhecido como “saidinha de banco” ganhou uma tipificação própria no anteprojeto do novo Código Penal, que está sendo elaborado por uma comissão de juristas. Tradicionalmente enquadrada como extorsão, a “saidinha” foi equiparada a roubo.   A tipificação do golpe foi aprovada, nesta segunda-feira (11/6), pela comissão, que apresentou novas […]

Por Editoria Delegados

 

 

O golpe contra clientes conhecido como “saidinha de banco” ganhou uma tipificação própria no anteprojeto do novo Código Penal, que está sendo elaborado por uma comissão de juristas. Tradicionalmente enquadrada como extorsão, a “saidinha” foi equiparada a roubo.

 

A tipificação do golpe foi aprovada, nesta segunda-feira (11/6), pela comissão, que apresentou novas normas relativas aos crimes patrimoniais.

 

O roubo simples, sem arma de nenhum tipo e com pouca violência física ou psicológica, teve a pena reduzida para três a seis anos. Se o crime for praticado por meio incapaz de causar qualquer dano físico ou relevante lesão psicológica, a pena do roubo simples pode ser reduzida de um sexto até um terço. O assalto praticado com arma de brinquedo se enquadra no roubo simples.

 

Já o crime de extorsão, para ser configurado, passa a exigir a obtenção da vantagem indevida, não sendo consumado com o mero constrangimento exercido sobre a vítima.

 

Delação premiada

Outra novidade apresentada pela comissão é a instituição da delação premiada em casos de sequestro. Pela proposta, o acusado pode ficar isento de pena se colaborar com as autoridades de modo a facilitar a libertação da vítima. Nesse caso, o Ministério Público arquivaria a investigação e a punibilidade seria extinta. Se Ministério Público não quiser o arquivamento, a pena será obrigatoriamente reduzida pelo juiz.

 

O ato conhecido popularmente como sequestro, que tecnicamente é chamado de extorsão mediante sequestro, fica com pena entre oito e 15 anos. Se o encarceramento dura mais de 24 horas ou é cometido contra vulnerável ou idoso, a pena prevista é de 12 a 20 anos. A pena é ainda maior para o agente que causar lesão grave (16 a 24 anos) ou morte (24 a 30 anos), as mesmas previstas atualmente. A punição à prática conhecida como sequestro-relâmpago fica entre cinco e 11 anos.

 

Outras medidas

As penas para latrocínio (roubo seguido de morte) não foram alteradas: 20 a 30 anos. O roubo que resulte em lesão grave também receberá as mesmas penas atuais: sete a 15 anos. A única alteração é a que passa a exigir vinculação causal expressa entre o agente do crime e o resultado lesivo.

 

Assessoria de Imprensa do STJ

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

A exigência do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial

Por Rafael Francisco Marcondes de Moraes e Francisco Sannini

Delegado Michel Sampaio rebate acusação de perseguição e aponta retaliação de servidora

(MA) Michel Sampaio formalizou uma representação criminal junto à Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, apontando possíveis crimes de abandono de função, peculato-desvio e fraude processual

Lei Orgânica Nacional: ainda sobre a aglutinação de cargos. A questão da constitucionalidade

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado Charles Pessoa lidera pesquisa para deputado federal no Piauí!

(PI) Delegado do Povo: Charles Pessoa conquista os corações dos piauienses nas ruas e nas redes

Delegados da PF cobram cúpula da Academia Nacional sobre exclusão de colega por ‘incompatibilidade de ideias’

ADPF oficia ANP para obter justificativas sobre exclusão de Delegado Federal da equipe docente

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis: As Alterações dos Cargos Policiais

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

PL da Misoginia: quando o ódio às mulheres deixa de ser opinião e se torna crime

Por Francini Imene Dias Ibrahin (Sindpesp)*
Veja mais

Chico Lucas assume coordenação de escritórios nacionais de combate às facções

08JUL26 -
Secretário Nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, fortalece a atuação integrada entre as forças de segurança estaduais e federais no enfrentamento às organizações criminosas

Paulo Gondim segue, pela 3ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 PAULO GONDIM
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Crescente popularidade das plataformas digitais baseadas em aplicativos

07JUL26 - (1)

O entretenimento digital evolui cada vez mais em torno dos aplicativos móveis, pois eles se ajustam melhor aos hábitos do público moderno. No Brasil, onde o smartphone se tornou o

Três são presos após sequestro de idosos e comemoração em hotel, na PB

04JUL26 -
(PB) Atuou na investigação o delegado Lucas Sá, da PCPB

Em João Pessoa, secretário do Governo Lula destaca integração entre estados e reforça combate às facções criminosas com ‘cooperação’

Francisco Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública
(PB) Representando o ministro da Justiça, Chico Lucas apresentou ações do programa Brasil Contra o Crime Organizado e defendeu cooperação entre forças de segurança de todo o país

Duelos, Desafios e Legítima Defesa

04JUL26 -
Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Entidades de Delegados de Polícia emitem nota de pesar pelo falecimento do delegado Michel Saliba

Delegado de Polícia Federal Michel Brasil Saliba
Michel Brasil Saliba foi atingido durante cumprimento de mandado de busca no apartamento da companheira do policial militar. Delegado foi levado ao hospital em estado grave, mas não resistiu
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.