Nova lei de Abuso de Autoridade ou Estatuto da Criminalidade?

Por Raquel Kobashi Gallinati Raquel Kobashi Gallinati A nova lei de abuso de autoridade pode ser considerada um “Estatuto da Criminalidade”, porque prejudica o trabalho da polícia e beneficia os criminosos, ao invés de privilegiar o sucesso da investigação, que é o interesse da sociedade. A nova lei fragiliza as prerrogativas da Justiça criminal, intimidando […]

Por Editoria Delegados

Por Raquel Kobashi Gallinati

Raquel Kobashi Gallinati

A nova lei de abuso de autoridade pode ser considerada um “Estatuto da Criminalidade”, porque prejudica o trabalho da polícia e beneficia os criminosos, ao invés de privilegiar o sucesso da investigação, que é o interesse da sociedade.

A nova lei fragiliza as prerrogativas da Justiça criminal, intimidando os que atuam como operadores do Direito a exercerem suas atribuições. Ela é ampla e subjetiva, dando instabilidade para podermos exercer nossas atribuições que são legais e constitucionais.

E na prática a tolerância é zero contra aquele que combatem o crime, instalando-se uma política de terror sobre as autoridades públicas justamente pela elasticidade de interpretação do texto legal.

A lei cria o fenômeno do Apagão da Caneta, em que os agentes públicos por temores justificáveis, se intimidam nas suas obrigações sob pena de serem questionados na legalidade de suas condutas.

Esse apagão está ocorrendo, na medida em que policiais de mais de 10 estados brasileiros já deixaram de publicar em suas redes sociais os nomes e as imagens de suspeitos e presos, medida fundamental para a elucidação de diversos crimes, visto que a partir das fotos muitos criminosos foram reconhecidos por suas vítimas e casos acabaram elucidados.

A imprensa, grande aliada da polícia ao divulgar imagens de presos e que tanto colabora para as investigações, também tem a sua ação cerceada, a partir do momento em que autoridades públicas não estão mais seguras para transmitir informações aos jornalistas, sob risco de serem condenadas judicialmente.

Diante de todo aspecto legal, de quase 30 artigos criminalizando condutas daqueles que têm atribuições legais para investigar, denunciar e julgar, há também o aspecto político.

Esta lei não poderia ter sido aprovada em um momento mais inoportuno, pois um governo que se elegeu com a bandeira de que iria fortalecer a segurança pública e o combate à corrupção, aprova um projeto que faz jus à bandidolatria.

Obviamente atuamos dentro do estado democrático de direito e repudiamos qualquer prática de abuso ou violação aos direitos humanos. Mas com tantos obstáculos ao trabalho da Justiça, nossos legisladores estão deixando as autoridades públicas de mãos atadas para combater o crime.

Sobre a autora

Por Raquel Kobashi Gallinati é Delegada de Polícia e presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo

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