Mulher é condenada por registrar falsos BOs

    Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantiveram condenação de mulher que registrou falsos boletins de ocorrência contra um vizinho. Ela afirmava que ele a ameaçava por causa de seus gatos. Para os julgadores, ficou comprovado que o objetivo da ação foi ver pessoa inocente ser injustamente […]

Por Editoria Delegados

 

 

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantiveram condenação de mulher que registrou falsos boletins de ocorrência contra um vizinho. Ela afirmava que ele a ameaçava por causa de seus gatos. Para os julgadores, ficou comprovado que o objetivo da ação foi ver pessoa inocente ser injustamente processada, ocasionando a movimentação desnecessária da Justiça.

 

Os desentendimentos entre os condôminos ocorreram em razão dos gatos que habitavam o condomínio. A vítima, na ocasião, síndico do prédio, alegava que a ré alimentava não apenas seus animais, mas aqueles que transitavam pela rua, atraindo, de tal forma, os animais para a área comum do edifício, deixando o condomínio em situação lastimável de imundície. Como consequência, havia um custo alto com faxineiras.

 

A vítima narra que foi acusado pela ré de ter matado de 8 a 11 gatos. Razão pela qual a vítima disse que iria à delegacia registrar ocorrência. A vítima registrou na ocorrência que, quando informou que iria à delegacia, foi ameaçado por ela avisando que se assim fizesse, ela também registraria ocorrências imputando a ele falsos fatos.

 

Após alguns dias, a ré registrou cerca seis ocorrências, colocando-as na caixa de correspondência da vítima. Essas ocorrências geraram processos que foram reunidos e, após diligências que levaram cerca de um ano, foram arquivados pelo Ministério Público.

 

Nesse período, a ré teria feito uma série de provocações, chegando a atropelar, de propósito, a esposa do síndico, o que resultou em outro processo criminal. Ainda, em outra ocasião, a ré teria recolhido um gato atropelado da rua e levado até uma clínica veterinária para que um médico veterinário atestasse que o animal morrera em consequência de espancamento, que ela atribuiria ao depoente.

 

A vítima decidiu se mudar com sua família quando recebeu mais uma das inúmeras ocorrências falsas realizadas pela ré em sua caixa de correspondência. Mudou-se e alugou seu apartamento. Recebeu posteriormente a notícia que seu locatário estaria entregando o imóvel porque também se desentendera com a ré.

 

Sentença

Em primeira Instância, a juíza Cidália de Menezes Oliveira, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul, julgou procedente a denúncia feita pelo Ministério Público, com base no artigo 339 do Código Penal — dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

 

Ficou comprovado que as ocorrências eram falsas devido ao testemunho de diversas pessoas. Em uma dos casos, o síndico comprovou estar em uma cidade diferente no dia em que foi registrada a queixa.

 

Foi fixada a pena de dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena aplicada, bem como o pagamento de um salário mínimo à instituição assistencial. Houve recurso da sentença.

Recurso

O relator do processo no TJ-SC, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, confirmou a sentença do juízo do primeiro grau. Para ele, ficou comprovado que o autor da ação não estava na cidade na data em que a ré afirma ter sofrido injúria e ameaças, registrando falsos boletins de ocorrências.

 

Também ficou comprovado que a vontade da ré foi ver pessoa inocente ser processada injustamente, ocasionando a movimentação desnecessária da máquina estatal. Dessa forma, era impositiva a condenação. Também participaram do julgamento os desembargadores Newton Brasil de Leão e Rogério Gesta Leal, que acompanharam o voto do relator.

 

Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Melhores Delegados de Polícia do Brasil, Censo 2026

Produtividade, Proatividade, História, Legado, Valorização, Reconhecimento e Premiação

Governador do Tocantins autoriza concurso da Polícia Civil com 452 vagas

(TO) Certame prevê cargos de delegado, oficial investigador e perito, com salários que chegam a R$ 21,9 mil

Delegado detalha atuação de cardiologista preso por estupro de vulnerável no RS

(RS) Investigação identifica 14 possíveis vítimas; médico é suspeito de dopar pacientes para praticar abusos sistemáticos durante consultas na Região Metropolitana

Polícia Civil do PI registra queda de 40% nos roubos de veículos no primeiro trimestre de 2026

(PI) As ações do Departamento de Roubo e Furto de Veículos (DRFV) fazem parte do Pacto Pela Ordem para reduzir a criminalidade na capital e no interior do estado.

O Elo Invisível: Como a Inteligência Preditiva pode Antecipar o Feminicídio no Piauí

O "Pulo do Gato" na Prevenção do Feminicídio: Por que o Piauí precisa da Teoria do Elo?

Sétimo Dia: Delegado Steferson Nogueira deixa história que transcende a segurança pública

(PB) Trajetória do delegado é lembrada por avanços históricos, diálogo institucional e compromisso com a segurança pública

“IFood de Drogas”: Operação Madara prende funcionário do TJ que vendia drogas em Teresina

(PI) Yan Brayner, Diretor de Inteligência da SSP/PI apresenta resultado da operação
Veja mais

Brasil dá um passo decisivo no enfrentamento ao crime organizado com a nova Lei Antifacção

Chico Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública participa de entrevista e trata da nova legislação

Senador com CNH vencida, dirige carro sem placa, usa giroflex, dá “carteirada” e foge de abordagem policial em São Paulo

Senador Alexandre Luiz Giordano (Podemos-SP)
(SP) Parlamentar dirigia carro de luxo sem placa e com giroflex ilegal; na fuga, Giordano subiu em calçada e quase atropelou policiais militares

Comoção e reconhecimento marcam despedida do delegado Steferson Nogueira, que deixa um legado na segurança pública

Steferson Nogueira, Delegado de Polícia Civil da Paraíba e presidente da ADEPDEL - Associação dos Delegados de Polícia da Paraíba
Um grande pai, esposo, delegado, companheiro e exemplo de liderança

Vulnerabilidade Etária nos Crimes Contra a Dignidade Sexual de Acordo com a Lei 15.353/26

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado Steferson Nogueira morre aos 44 anos

(PB) Seu reconhecimento ultrapassou fronteiras estaduais: nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, foi apontado como um dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil, consolidando seu prestígio entre colegas

Delegados da PF aprovam paralisação “82 horas sem a Polícia Federal”

A categoria defende a criação do Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas com direcionamento de recursos apreendidos à PF

Operação Cerco Fechado prende 78 criminosos e apreende cocaína e ouro no Piauí

(PI) Os mandados cumpridos estão relacionados a crimes como furtos, roubos, tráfico de drogas, estupro, violência doméstica e homicídios.
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.