MP afirma que divulgar nome e foto de investigados não viola lei de abuso de autoridade

RS: Em vigor desde 3 de janeiro, norma gera dúvidas entre membros da Promotoria O Ministério Público do Rio Grande do Sul publicou recomendação para seus integrantes sobre a lei de abuso de autoridade, que entrou em vigor em 3 de janeiro, e restringiu a divulgação de informações sobre investigações criminais. Entre os 12 pontos […]

Por Editoria Delegados

RS: Em vigor desde 3 de janeiro, norma gera dúvidas entre membros da Promotoria


O Ministério Público do Rio Grande do Sul publicou recomendação para seus integrantes sobre a lei de abuso de autoridade, que entrou em vigor em 3 de janeiro, e restringiu a divulgação de informações sobre investigações criminais. Entre os 12 pontos destacados em documento assinado pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, está o de que a divulgação não configura “por si só, crime de abuso de autoridade”.

O texto da lei 13.869/19, que ficou conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, prevê punições a servidores públicos que expuserem suspeitos de forma abusiva ou mesmo que repassarem dados que possam ser consideradas desrespeitosos. No RS, Polícia Civil e Brigada Militar mudaram suas formas de comunicar ocorrências.

 

A Polícia Civil do RS decidiu, por exemplo, que “não serão mais divulgadas aos órgãos de comunicação fotos de suspeitos presos. A orientação é de que não sejam compartilhados ou divulgados vídeos e fotos de presos/investigados/indiciado/conduzidos, de qualquer espécie, ainda que estejam de costas ou que o rosto tenha o efeito desfoque”. Policiais militares também foram orientados a não publicar mais nas suas redes sociais imagens pessoais de abordagens de presos.

Já no entendimento do MP, a lei é violada quando se identifica que o agente público divulgou informações com “finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”.

Conforme o Dallazen, o documento é uma orientação interna para garantir segurança em caso de representações contra membros. No caso de promotores, a análise é conduzida pelo próprio procurador-geral de Justiça. No de policiais, a apuração é feita pelo por um promotor específico.

— São algumas orientações dizendo qual o meu entendimento sobre aqueles aspectos da lei. Para que eles (promotores) tenham segurança de como é que vou agir, caso venha uma representação. E também uma orientação para que promotores tenham essa atuação naqueles casos que eles tiverem de analisar. Isso dá segurança para quem investiga, para quem for falar e divulgar — explica o procurador.

Dalazzen ainda afirma que a lei provocou muitas dúvidas desde que entrou em vigor por suas restrições.

— De um lado, a lei estabeleceu algumas restrições importantes, algumas vedações, cerceamentos. Mas por outro lado, nós temos de ter em mente nosso dever de publicidade, transparência e direito de informação que a sociedade tem — concluiu.

Consultado por GaúchaZH, o subchefe da Polícia Civil, delegado Fábio Motta Lopes afirma que o texto proporciona mais segurança jurídica para delegados divulgarem informações que antes da lei entrar eram repassadas normalmente à imprensa.

No entanto, ressalta que não será repassada orientação geral para respeitar as decisões de cada delegado.

— Se o próprio MP diz que não configura abuso de autoridade, pode ser que algum policial volte a divulgar como era antes. Se hoje eu estivesse em delegacia, voltaria para aquele padrão. Divulgaria investigação, nomes e imagens, desde que fosse de interesse público — concluiu o delegado.

RESUMO DA LEI 13.869/19

O que passou a ser proibido, com relação a divulgação de imagens ou informações dos suspeitos de crimes:

Crimes punidos com detenção de seis meses a dois anos

Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação.

Crimes punidos com detenção de um a quatro anos

Constranger um preso a se exibir para a curiosidade pública.

Constranger um preso a se submeter a situação vexatória.

Divulgar material gravado que não tenha relação com a investigação que o produziu, expondo a intimidade e/ou ferindo a honra do investigado.

Detalhe: não é necessário que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação pública incondicionada, ou seja, é dever do estado investigar. Isso é feito por corregedores das corporações ou pelo Ministério Público.

Gaucha ZH

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

Veja mais

Melhores Delegados de Polícia do Brasil, Censo 2026

Produtividade, Proatividade, História, Legado, Valorização, Reconhecimento e Premiação

Governador do Tocantins autoriza concurso da Polícia Civil com 452 vagas

(TO) Certame prevê cargos de delegado, oficial investigador e perito, com salários que chegam a R$ 21,9 mil

Delegado detalha atuação de cardiologista preso por estupro de vulnerável no RS

(RS) Investigação identifica 14 possíveis vítimas; médico é suspeito de dopar pacientes para praticar abusos sistemáticos durante consultas na Região Metropolitana

Polícia Civil do PI registra queda de 40% nos roubos de veículos no primeiro trimestre de 2026

(PI) As ações do Departamento de Roubo e Furto de Veículos (DRFV) fazem parte do Pacto Pela Ordem para reduzir a criminalidade na capital e no interior do estado.

O Elo Invisível: Como a Inteligência Preditiva pode Antecipar o Feminicídio no Piauí

O "Pulo do Gato" na Prevenção do Feminicídio: Por que o Piauí precisa da Teoria do Elo?

Sétimo Dia: Delegado Steferson Nogueira deixa história que transcende a segurança pública

(PB) Trajetória do delegado é lembrada por avanços históricos, diálogo institucional e compromisso com a segurança pública

“IFood de Drogas”: Operação Madara prende funcionário do TJ que vendia drogas em Teresina

(PI) Yan Brayner, Diretor de Inteligência da SSP/PI apresenta resultado da operação
Veja mais

Brasil dá um passo decisivo no enfrentamento ao crime organizado com a nova Lei Antifacção

Chico Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública participa de entrevista e trata da nova legislação

Senador com CNH vencida, dirige carro sem placa, usa giroflex, dá “carteirada” e foge de abordagem policial em São Paulo

Senador Alexandre Luiz Giordano (Podemos-SP)
(SP) Parlamentar dirigia carro de luxo sem placa e com giroflex ilegal; na fuga, Giordano subiu em calçada e quase atropelou policiais militares

Comoção e reconhecimento marcam despedida do delegado Steferson Nogueira, que deixa um legado na segurança pública

Steferson Nogueira, Delegado de Polícia Civil da Paraíba e presidente da ADEPDEL - Associação dos Delegados de Polícia da Paraíba
Um grande pai, esposo, delegado, companheiro e exemplo de liderança

Vulnerabilidade Etária nos Crimes Contra a Dignidade Sexual de Acordo com a Lei 15.353/26

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado Steferson Nogueira morre aos 44 anos

(PB) Seu reconhecimento ultrapassou fronteiras estaduais: nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, foi apontado como um dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil, consolidando seu prestígio entre colegas

Delegados da PF aprovam paralisação “82 horas sem a Polícia Federal”

A categoria defende a criação do Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas com direcionamento de recursos apreendidos à PF

Operação Cerco Fechado prende 78 criminosos e apreende cocaína e ouro no Piauí

(PI) Os mandados cumpridos estão relacionados a crimes como furtos, roubos, tráfico de drogas, estupro, violência doméstica e homicídios.
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.