Ministério Público autoriza que investigado se livre de processo

Norma, semelhante ao plea bargain, permite que o autor do delito não seja denunciado, desde que confesse a autoria e não seja reincidente Desde setembro de 2017, está em vigor no Brasil uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentando um instituto que muito se aproxima do plea bargain ,o acordo de não […]

Por Editoria Delegados

Norma, semelhante ao plea bargain, permite que o autor do delito não seja denunciado, desde que confesse a autoria e não seja reincidente

Desde setembro de 2017, está em vigor no Brasil uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentando um instituto que muito se aproxima do plea bargain ,o acordo de não persecução penal. O instrumento possibilita que, caso sejam preenchidos alguns requisitos pelo autor do delito, ele pode fazer um acordo com o Ministério Público, deixando de ser denunciado pelo órgão. Assim, sequer enfrentará um processo criminal e terá que cumprir medidas alternativas.

A resolução causa polêmica desde que entrou em vigor. Duas ações foram propostas no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a norma seja declarada inconstitucional. Enquanto isso, a maioria dos estados brasileiros já está aplicando a resolução e firmando acordos, como é o caso de São Paulo, Ceará e Santa Catarina. Outros, no entanto, ainda permanecem sem colocar a norma em prática, caso do Rio de Janeiro.

A resolução nº 181 do CNMP prevê como requisitos para a celebração do acordo, por exemplo, que o crime tenha pena mínima inferior a quatro anos, além de não ter sido cometido com violência ou grave ameaça. O indiciado também precisa confessar o delito e não pode ser reincidente. O texto inicial, no entanto, não previa necessidade de aprovação judicial do acordo firmado entre o MP e o acusado, o que foi um dos principais pontos de polêmica. Em janeiro do ano passado, foi publicada uma nova resolução, prevendo a necessidade da homologação judicial.

Limites

Conselheiro do CNMP, Dermeval Faria ressalta as diferenças entre o acordo de não persecução penal e o plea bargain;

— O acordo não gera aplicação de pena, como é o caso do plea bargain , que tem possibilidade de prisão e gera reincidência. O acordo gera um compromisso de cumprimento de medidas alternativas que não possuem natureza de pena.

Logo após a publicação da primeira resolução, ainda em setembro de 2017, o Ministério Público de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e do Distrito Federal e Territórios editaram recomendações para que os promotores não aplicassem a nova norma. Após uma reclamação no CNMP, o conselheiro Orlando Rochadel determinou que a resolução fosse cumprida. As recomendações, então, acabaram revogadas. Apesar disso, não houve nenhum acordo de não persecução penal celebrado no Rio até hoje. O MP do estado não se pronuncia oficialmente contra a medida, mas também não vem estimulando sua aplicação.

— Criamos um Grupo de Estudos para pensar como aplicaremos (o acordo) porque ainda não temos certeza se isso será bem aceito pelos tribunais. — afirma a promotora do Rio Somaine Cerruti, que coordena o Grupo de Estudos e também o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais.

No Distrito Federal e em Minas, os promotores acabaram aderindo ao acordo após as mudanças do texto inicial trazidas pela segunda resolução. O mesmo aconteceu com outros estados que, embora não tenham criado normas impedindo a aplicação do acordo, também estavam inicialmente resistentes. Em Minas, a aplicação tem sido feita, principalmente, nos crimes de trânsito e contra a fé pública, como uso de documento falso e falsificação de documento público.

Questionamento no STF

Em São Paulo, o MP calcula que já tenham sido feitos cerca de 50 acordos de não persecução penal desde janeiro do ano passado. De acordo com o promotor Arthur Pinto Lemos, o MP do estado vem incentivando a medida:

— É mais eficaz como forma de buscar uma reparação para a vítima e de uma mudança de comportamento.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas no STF contra a resolução 181 do CNMP foram apresentadas pelo Conselho Federal da OAB e Associação dos Magistrados Brasileiros. Uma das argumentações de ambas as ações é de que cabe privativamente à União legislar sobre matéria processual e penal. O STF negou as liminares. No meio jurídico, o delegado de Polícia Civil do Paraná Henrique Hoffmann é um dos que não concordam com a resolução:

— Não sou contra o instituto, mas em relação à forma como foi implementado, não sou a favor. Não se pode criar um instituto como esse sem previsão na lei, apenas por resolução.

O Globo

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