Juristas dizem que MP não pode fazer investigação

    O professor e doutor Ives Gandra da Silva e o constitucionalista José Afonso da Silva se posicionaram favoravelmente à aprovação do projeto de emenda constitucional 37, que pretende dar à polícia a exclusividade de fazer investigações criminais. Para ambos, o Ministério Público não tem competência para fazer ou presidir investigação criminal. Eles responderam […]

Por Editoria Delegados

 

 

O professor e doutor Ives Gandra da Silva e o constitucionalista José Afonso da Silva se posicionaram favoravelmente à aprovação do projeto de emenda constitucional 37, que pretende dar à polícia a exclusividade de fazer investigações criminais. Para ambos, o Ministério Público não tem competência para fazer ou presidir investigação criminal. Eles responderam negativamente ao seguinte questionamento: Em face da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público pode realizar ou presidir investigação criminal, diretamente?

 

Questionado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), Ives Gandra afirmou que a PEC seria a princípio desnecessária, uma vez que “já está implícita na atual Constituição esta prerrogativa exclusiva dos delegados”, mas em função das tentativas do Ministério Publico de realizar investigações sem base legal, ele reavalia a questão: “num país como o nosso, sempre é bom deixar o óbvio, mais óbvio”.

 

Ives Gandra explica que a Constituição claramente divide as funções judiciárias entre o poder de julgar (Poder Judiciário, artigos 92 a 126), o de acusar (Ministério Público, artigos 127 a 132) e o de defender (advocacia, artigos. 133 a 134). “Os delegados agem como polícia judiciária. Estão a serviço, em primeiro lugar, do Poder Judiciário, e não do Ministério Público ou da Advocacia, que são partes no inquérito policial — processo preliminar e investigatório que deve ser presidido por uma autoridade neutra, ou seja, o delegado”.

 

Ele afirma ainda que “a alegação de que o Ministério Público pode supervisionar as funções da policia não significa que possa substituir os delegados em suas funções típicas, razão pela qual, mesmo hoje, a meu ver, já não tem o parquet direito de subrogar-se nas funções de delegado, desempenhando as de parte e de juiz ao mesmo tempo”.

 

O advogado e professor José Afonso da Silva, em consulta feita pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), também é contrário a investigação criminal feita pelo MP. “A questão posta pela consulta não é complicada nem demanda grandes pesquisas doutrinárias, porque a Constituição Federal dá resposta precisa e definitiva no sentido de que o Ministério Público não tem competência para realizar investigação criminal direta”, afirmou.

 

Segundo ele, a constituição garantiu ao Ministério Público, o poder para “requisitar a instauração de inquérito policial, determinar diligências investigatórias, podendo supervisionar a investigação criminal e promover inquérito civil”, garantindo assim que o MP possa fazer o seu trabalho de combate á criminalidade e à corrupção. Razão pela qual, segundo José Afonso da Silva, não cabe falar em impossibilidade do MP realizar o seu trabalho com a competência habitual, caso a PEC venha a ser aprovada.

 

O professor afirma, ainda, que o artigo 129 define as funções institucionais do Ministério Público e lá não se encontra nada que autorize os membros da instituição a proceder a investigação criminal diretamente. Em sua argumentação, o professor que foi membro da Constituinte, lembra que isso foi rejeitado durante o processo constituinte.

 

Em resposta ao argumento que a Polícia não tem estrutura para realizar com eficiência a demanda de investigações, o jurista José Afonso defende que “o eventual mau funcionamento do sistema de investigação criminal pela polícia judiciária, como qualquer outro defeito ou deficiência que se possa verificar, não tem a força de transferir para outra instituição sua competência constitucionalmente estabelecida, nem autoriza que outra instituição o assuma, mesmo subsidiariamente”.

 

Ao concluir, ele diz que “a apuração das infrações penais é uma das atribuições exclusivas da policia civil, que se encontra expressamente prevista no artigo 144, parágrafo 4 º, da Constituição Federal. Não há como legitimamente passar essa atribuição para o Ministério Público por meio de ato administrativo ou de qualquer medida legislativa infraconstitucional, sem grave afronta a normas e princípios constitucionais. Vale dizer, pois, que o tal procedimento administrativo próprio é, na verdade, um expediente de invasão de competência, desprovido de base legal”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.

 

Clique aqui para ler o parecer de Ives Gandra. 
Clique
aqui para ler o parecer de José Afonso da Silva.

 

conjur

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Ex-governador do MT e dois desembargadores são alvos da PF sobre esquema de R$ R$ 308 milhões em contrato com a OI

(MT) A apuração tem como foco um acordo celebrado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi, relacionado à restituição de valores decorrentes de uma disputa

Atividade jurídica e atividade policial no concurso para delegado da polícia

Quando e como ocorre a comprovação da atividade jurídica ou policial

Delegado lança livro sobre facções criminosas e governança criminal no Brasil

(MG) Delegado de Polícia Civil de Minas Gerais e pesquisador Murillo Ribeiro de Lima lançou a obra Facções Criminosas: Poder, Território e Governança Criminal no Brasil, publicada pela Editora Método/Grupo

Coronel da PMDF bloqueou R$ 1 milhão de empresa que não pagou propina

(DF) Empresários que prestavam serviços de manutenção de viaturas à PMDF eram constrangidos a pagar propina para receber os valores devidos

Polícia Civil do Piauí prende suspeito de aplicar golpes no Sul de Goiás

(PI) De acordo com o delegado Tales Gomes, da DEOP, os danos financeiros ultrapassam a quantia de R$ 150 mil

Márcio Dominici segue, pela 3ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Rafael Marcondes segue, pela 7ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos
Veja mais

Policial é desarmado e morto pela filha após briga com a esposa em SP

31JUL26 -(4)
(SP) Filha que matou pai policial civil após ameaça contra a mãe responderá em liberdade; caso é tratado como legítima defesa

Secretário Chico Lucas diz que Lula colocou o combate ao feminicídio no centro do debate

Secretario Nacional de Segurança Pública Chico Lucas
A declaração ocorreu durante a cerimônia de lançamento do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio.

“Rezamos que o Senado aprove”, diz governador do PI sobre PEC da Segurança

Rafael Fonteles (PT), governador do Piauí
(PI) Segundo o governador Rafael Fonteles, o Piauí registrou queda superior a 60% nos feminicídios no primeiro semestre de 2026, em comparação com o mesmo período de 2025.

Concurso Polícia Civil Bahia: Edital é publicado com 750 vagas

30JUL26 -
(BA) Governo da Bahia publica edital de concurso com 750 vagas para Polícia Civil; salários chegam a R$ 16,4 mil

Morre Carlos Tadeu, primeiro delegado com nanismo da polícia no ES 

29JUL26 -(2)
(ES) A informação foi divulgada pelo delegado-geral da PCES, Jordano Bruno Gasperazzo

Não é o criminoso que mais mata policiais no Brasil. É o sistema

Delegada Raquel Gallinati (PCSP)
Delegada Raquel Gallinati trata do tema que repercute em todo o Brasil

O caráter permanente do crime de cessão de conta laranja

28JUL26 -
Por William Bretz
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.