Juíza contraria Exército e autoriza loja a importar e vender silenciadores

Para ter a autorização, a empresa alegou que buscava a liberação para ter “um produto exclusivo que a faça se tornar mais competitiva em um mercado restrito e em situação de pandemia” A série de decretos publicados pelo presidente Jair Bolsonaro desde 2019 para flexibilizar a compra e o uso de armas no Brasil […]

Por Editoria Delegados

Para ter a autorização, a empresa alegou que buscava a liberação para ter “um produto exclusivo que a faça se tornar mais competitiva em um mercado restrito e em situação de pandemia”

 

A série de decretos publicados pelo presidente Jair Bolsonaro desde 2019 para flexibilizar a compra e o uso de armas no Brasil não apenas beneficiou traficantes já condenados, que tiveram penas reavaliadas quando determinados acessórios deixaram de fazer parte da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), como mostrou reportagem de ontem de O GLOBO. Também a partir dos decretos, uma empresa conseguiu, na Justiça, autorização para vender silenciadores — acessórios colocados no cano da arma que suprimem o som do disparo, ocultando a posição do atirador — a civis. Segundo especialistas, a decisão é inédita no país.

A sentença, da juíza Vera Lúcia Feil, da 6ª Vara Federal de Curitiba, contraria um parecer do Exército, que havia negado o pedido da loja de armas sob o argumento de que o silenciador, “além de se caracterizar como produto controlado e de uso restrito, inclusive no âmbito das forças policiais e de segurança, não se constitui um equipamento essencial para a atividade de tiro desportivo ou de caça”.

Para a magistrada, a negativa do Exército “se utilizou de conceitos jurídicos abstratos e não demonstrou qualquer dano ou perigo à segurança”. A empresa beneficiada pela decisão é a Equipamentos Táticos do Sul do Brasil, que tem o nome fantasia AR15Brasil.

No site da loja, há silenciadores no cardápio de produtos oferecidos aos clientes para compra online. O produto “encontra-se indisponível” atualmente. Segundo a empresa, o acessório tem “o recurso de ‘disparo ilimitado’, permitindo que você o use por longos períodos sem se preocupar com danos por superaquecimento”. Ainda de acordo com a página, o equipamento “somente será enviado mediante autorização de compra direcionada à AR15Brasil e apostilamento ao seu certificado de registro. A aquisição é autorizada somente aos atiradores e caçadores que realizarem o procedimento. Produto proibido para coleção”. Para ter a autorização, a empresa alegou que buscava a liberação do Exército para que ela tivesse “um produto exclusivo que a faça se tornar mais competitiva em um mercado restrito e em situação de pandemia”.

Na decisão, publicada no último dia 11, a magistrada citou os decretos de Bolsonaro e portarias publicadas pelo próprio Exército que facilitaram a compra de armas, munição e acessórios pela categoria de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). Segundo a sentença, “existe previsão legal para aquisição de acessórios de armas de fogo, dentre os quais o supressor de ruído, por pessoas jurídicas”. A magistrada transcreve o artigo 27 da Portaria 136 do Comando de Logística do Exército (COLOG), publicada para regulamentar os decretos de 2019. O trecho abre margem para a compra de silenciadores por atiradores e caçadores e veda a aquisição a colecionadores.

Na sentença, a juíza também menciona os decretos sobre armas publicados por Bolsonaro em 2019 e 2021 para atestar que, como a empresa “estava credenciada no Comando do Exército, havia a possibilidade de aquisição de tal produto”. De fato, a empresa tem — de acordo com documentos anexados ao processo — autorização para “o comércio, armazenagem e importação de até 100 peças de acessórios de arma de fogo pela empresa”. Mas segundo a legislação atual, cabe ao Exército autorizar a importação dos produtos controlados. Para Vera Feil, a justificativa da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) para negar a autorização tem “uma fundamentação genérica baseada em termo jurídico abstrato ‘risco à manutenção da segurança e paz da sociedade’”.

No parecer que indeferiu o pedido da loja, o Exército alegou que o silenciador não é um equipamento essencial para a atividade de tiro esportivo ou caça e, até nas polícias e nas Forças Armadas, o uso do acessório é bastante restrito, somente utilizado por grupos reduzidos de “operadores de ações táticas”. Segundo o parecer da DFPC, a restrição do uso de supressores de som é importante, porque evita que esses itens sejam “desviados para emprego em ações hostis contra a sociedade e, principalmente, contra operadores de segurança pública”.

O documento ainda cita uma situação em que o uso de silenciador por criminosos poderia prejudicar o trabalho da polícia: a busca pelo criminoso Lázaro Barbosa no entorno do Distrito Federal, em junho de 2021. “Durante o resgate de reféns, policiais foram alvo de emboscada, os operadores foram alertados pelos estampidos dos tiros disparados e puderam se abrigar para proteger a si e aos reféns. Caso o suspeito portasse uma arma de fogo com supressor de som, os policiais não teriam como saber dos disparos até que um deles ou um dos reféns fosse alvejado”, aponta o parecer.

Até o governo Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União (AGU) era contra a liberação dos silenciadores. No processo em que ela representou o Exército, contestou os argumentos da empresa e alegou que “está mais do que justificada a absoluta inconveniência de se permitir a importação, circulação e uso de silenciadores de forma usual e não restrita às forças táticas policiais”.

A mesma AGU já defendeu os decretos para facilitar acesso a armas e acessórios por CACs quando eles foram questionados no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, em 2019, o órgão alegou que os decretos eram uma “resposta dada pelo Poder Executivo federal na tentativa de conter os índices alarmantes de violência que assolam o Brasil”.

Mesmo com circulação bastante restrita no país, silenciadores são apreendidos em poder de criminosos com frequência. Em fevereiro passado, a Polícia Civil do Ceará apreendeu, com uma quadrilha de traficantes de armas que atua em Fortaleza, dois silenciadores usados em submetralhadoras. Em 2018, policiais civis de Pernambuco encontraram dois silenciadores com traficantes de drogas que atuam em Recife. No Rio, três supressores de som foram apreendidos em 2015 numa casa na Vila Vintém, favela dominada pelo tráfico na Zona Oeste.

Em fóruns e sites frequentados por CACs, comentários sobre a dificuldade de se adquirir silenciadores são comuns. “Posso importar um silenciador?”, perguntou um leitor do site Infoarmas, especializado em armamento. “Em teoria dá, mas não tivemos notícias de ninguém que conseguiu até agora”, respondeu a equipe do site. “Supressores de som são produtos controlados, tem que pedir autorização para o Exército. Mas normalmente o Exército não libera”, explicou a equipe do canal do Youtube “Dicas de tiro” a um usuário com a mesma questão.

No Brasil, a aquisição de silenciadores é proibida até para agentes de forças de segurança de forma privada. Luiz Alexandre da Costa, major da reserva da PM do Rio e cientista político, diz que o equipamento não é usado nem na rotina das polícias.

— Silenciadores não fazem parte dos equipamentos utilizados no policiamento ordinário e sequer fazem parte da reserva de material bélico da maioria dos batalhões. O uso é restrito a grupos táticos e, mesmo assim, em pouquíssimas situações — afirma Costa.

Bruno Langeani, gerente do Instituto Sou da Paz e especialista em controle de armas, alerta para o risco gerado pela maior circulação de supressores de som.

— Estes itens em mãos civis são extremamente perigosos. Na mão de um atirador bem treinado, eles podem gerar um estrago gigante, por reduzirem drasticamente as chances de defesa da vítima e a capacidade de resposta da polícia. Por isso, silenciadores são objeto de desejo de matadores de aluguel e pistoleiros.

O Globo

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