Judiciário suspende recomendação do Ministério Público que orientava PM a fazer TCO

Usurpação de função pública por PM e MP não pode legislar O juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, determinou nesta quinta-feira (18) que seja suspensa a recomendação do Ministério Público do Piauí (MPPI) de que policias militares poderiam fazer Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) de crimes de menor […]

Por Editoria Delegados

Usurpação de função pública por PM e MP não pode legislar

 

O juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, determinou nesta quinta-feira (18) que seja suspensa a recomendação do Ministério Público do Piauí (MPPI) de que policias militares poderiam fazer Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) de crimes de menor potencial ofensivo.

A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Piauí (Sindepol), que discorda da medida tomada pelo procurador geral de justiça, Cleandro Moura. Na determinação, o MPPI estabeleceu o prazo de 30 dias para que a PM implantasse o sistema.

Além de acionar a Justiça, o Sindepol também registrou uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) denunciando a recomendação do procurador geral.

A medida causou polêmica e teve reação e críticas, além do Sindepol, por parte de policiais civis e Delegacia Geral do estado.

O presidente do Sindepol, Higgo Martins, confirmou a decisão que foi tomada agora a pouco pela justiça.

Representantes da polícia civil consideraram a recomendação “ilegal”, um “retrocesso” e alguns viram a medida como “a volta dos delegados militares, abolida há mais de 10 anos”.

O advogado Hilton Fialho Júnior, do Sindicato dos Delegados, informou ao Cidadeverde.com que o juiz alegou que a recomendação é infração a norma da Constituição Federal no artigo 144, parágrafos 4º e 5º. Argumentou também que fere o artigo 22 da Constituição Federal, que diz que compete a União legislar sobre matéria processual e penal.

O Sindicato argumentou na ação que as funções e competências das policiais estão claramente reguladas na Constituição Federal e Estadual.

“Diante de todas as normas vigentes é uma recomendação inconstitucional”, diz o advogado.

Em sua decisão, o magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça já bateram o martelo determinando que policial militar não pode fazer TCO, pois não tem atribuição para apurar crimes comuns, apenas a polícia judiciária tem esse papel. Além disso, elencou que não cabe ao Ministério Público legislar em matéria penal e processual penal.

 

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Da Redação e Cidade Verde

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