Janot avança contra foro privilegiado para delegado de polícia

Procurador-geral da República questiona no Supremo dispositivo da Constituição de SP O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que prevê foro por prerrogativa de função a delegado de polícia nos casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade. O relator […]

Por Editoria Delegados

Procurador-geral da República questiona no Supremo dispositivo da Constituição de SP

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que prevê foro por prerrogativa de função a delegado de polícia nos casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5591) sobre o tema, ajuizada com pedido de medida cautelar, é o ministro Dias Toffoli.

As informações foram divulgadas no site do Supremo nesta quarta-feira, 21.

“Foro privilegiado deve ser compreendido como exceção a princípios constitucionais estabelecidos de observância compulsória pelas ordens jurídicas parciais e, por conseguinte, representa limite ao poder atribuído aos estados-membros pelo artigo 125, parágrafo 1º, da lei fundamental brasileira”, sustenta Janot.

O procurador adverte que ‘admitir o contrário seria permitir que exceções definidas pelo constituinte originário fossem ampliadas ou até desconsideradas pelo constituinte derivado decorrente’.

De acordo com o procurador-geral, o artigo 74, inciso II, da Constituição paulista, ‘contraria dispositivos da Constituição Federal quanto às limitações à capacidade de auto-organização dos estados-membros (artigo 25, caput), competência dos estados-membros para, em sua constituição, disciplinar a competência dos tribunais de justiça (artigo 125, parágrafo 1º), bem como o controle externo da atividade de policial pelo Ministério Público (artigo 129, inciso VII)’.

Segundo Rodrigo Janot, atribuir foro privilegiado a delegado geral da Polícia Civil também configura violação ao artigo 129, inciso VII, da Constituição, que confere ao Ministério Público a função de exercer controle externo da atividade policial, ‘a qual consubstancia instrumento essencial para consecução da finalidade primordial do Ministério Público de promover ação penal pública’.

O procurador alega que a Constituição paulista afronta o sistema constitucional, o modelo penal garantista e a jurisprudência do Supremo, consolidada no sentido de que conceder foro privilegiado a delegado de polícia fere o artigo 129, II, da Carta.

Ele requereu que o pedido seja julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘delegado geral da Polícia Civil’, constante do artigo 74, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo, nas redações atual (conferida pela Emenda Constitucional 21, de 14 de fevereiro de 2006) e original.

 

Estadão

 

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