Investigador consegue paridade ao se aposentar por depressão

MT: Um investigador da Polícia Judiciária Civil (PJC) do Estado do Mato Grosso, aposentado por invalidez após desenvolver transtornos depressivo e de estresse, ganhou na justiça o direito à paridade de seu benefício previdenciário com os salários dos investigadores que estão na ativa. Um investigador da Polícia Judiciária Civil (PJC) do Estado do Mato Grosso, […]

Por Editoria Delegados

MT: Um investigador da Polícia Judiciária Civil (PJC) do Estado do Mato Grosso, aposentado por invalidez após desenvolver transtornos depressivo e de estresse, ganhou na justiça o direito à paridade de seu benefício previdenciário com os salários dos investigadores que estão na ativa.

Um investigador da Polícia Judiciária Civil (PJC) do Estado do Mato Grosso, aposentado por invalidez após desenvolver transtornos depressivo e de estresse, ganhou na justiça o direito à paridade de seu benefício previdenciário com os salários dos investigadores que estão na ativa.

O acórdão (decisão colegiada) é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT). Os magistrados seguiram por maioria o voto do desembargador Mario Kono de Oliveira, relator de um recurso ingressado pelo servidor aposentado. A sessão de julgamento ocorreu em 30 de agosto de 2022.

Segundo informações do processo, o investigador da PJC atuou por mais de 24 anos até desenvolver transtorno depressivo recorrente – com sintomas psicóticos (CID 10, F43.1), e transtorno de estresse pós-traumático (CID 10, F620). Em 2011, ele conseguiu se aposentar com um benefício proporcional ao tempo de atuação na ativa.

O investigador defende nos autos que deveria receber o benefício previdenciário integral, além da paridade com os salários dos investigadores da ativa. O desembargador Mario Kono de Oliveira reconheceu os direitos do servidor e citou a Lei Complementar nº 04/90, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

O referido dispositivo legal estabelece que o servidor tem direito à aposentadoria “por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável” – caso do investigador.

“Logo, merece reforma a sentença singular para que seja afastada a prescrição e seja reconhecido o direito do apelado à aposentadoria por invalidez com percepção integral dos proventos”, analisou o desembargador.

O investigador é representado no processo por uma “curadora”, geralmente o cônjuge ou parente próximo.

Folha Max

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