Impossibilidade da aplicação do princípio da unicidade sindical a agentes e delegados de Polícia

    A ciência do Direito nos leciona que nenhum dos métodos de interpretação é autossuficiente; nem deve prevalecer em todos os casos, de forma que o sentido da norma deve ser buscado com a utilização de todos os métodos e comparando as conclusões.    Assim, o estudo do tema depende do bom ofício harmonioso […]

Por Editoria Delegados

 

 

A ciência do Direito nos leciona que nenhum dos métodos de interpretação é autossuficiente; nem deve prevalecer em todos os casos, de forma que o sentido da norma deve ser buscado com a utilização de todos os métodos e comparando as conclusões.

 

 Assim, o estudo do tema depende do bom ofício harmonioso dos métodos que compõem a hermenêutica jurídica, sempre se levando em conta que nenhum dispositivo legal deve ser interpretado isoladamente, mas no contexto em que se insere.

 

 Do oposto, estaríamos limitando a riqueza da argumentação prática ao estreito panorama segundo o qual tudo ficaria resumido ao método gramatical, segundo o qual agentes e Delegados de Polícia, seriam espécies iguais e pertenceriam ao gênero legal policiais civis.

 
Destarte, historicamente forjado pela valorosa categorial laboral, o princípio da unicidade sindical, quando aplicável a um grupo de empregados pertencentes ao setor celetista não gera maiores questionamentos. Mormente porque o direito à representação sindical de trabalhadores que pertençam ao setor privado e estejam no mesmo plano hierárquico  representa um direito fundamental de natureza social e coletiva.

 

Ocorre que, embora, em grande parte, estejam regidos , no âmbito das respectivas leis complementares estaduais, os cargos de agentes e de Delegados de Polícia são espécies de agentes públicos que guardam insofismáveis diferenças jurídicas entre si.

 

Considerando a relação de poder que se desenvolve do plano institucional, a figura do Delegado de Polícia Civil guarda, teoricamente, mais pertinência temática com a figura do empregador celetista do que com a figura jurídica do simples empregado.

 

O Delegado de Polícia Civil, tal como a figura do empregador celetista, assume a maior parte das responsabilidades sobre a prestação do serviço policial. Outrossim, possui, dentre outros, os seguintes poderes: o poder diretivo, o poder regulamentar e o poder disciplinar.

 

Neste sentido a norma constitucional estabelece que a Polícia Civil deverá ser dirigida por Delegado de Polícia Civil de Carreira. Ademais, as Leis Complementares que regulam as Polícias Civis dos Estados, estabelecem que o Delegado de Polícia é quem deve dirigir a prestação dos trabalhos policiais e gerir o expediente administrativo de uma Delegacia de Polícia Civil, inclusive manifestando-se sobre a concessão das férias e outros direitos dos agentes de polícia que lhes são subordinados. Por derradeiro, a Corregedoria de Polícia Civil é um órgão dirigido por um Delegado de Polícia Civil, o qual promove a instauração de sindicâncias, processos administrativos, a aplicação de penalidades e, principalmente, faz o papel de guardião dos princípios-base que imprimem equilíbrio ao aparelho policial do Estado, ou seja: a disciplina e a hierarquia.

 

Desde já, ressalte-se que, embora entendamos que o chefe da Administração Pública Estadual seja o governador do Estado, não podemos olvidar que este cumpre seu mister auxiliado pelo Delegado de Polícia Civil de Carreira que dirige o órgão policial e pelos demais Delegados de Polícia Civil titulares das Delegacias de Polícia Civil e dos demais órgãos, cargos e funções de direção, chefia e assessoramento.

 

Analisando-se os projetos de leis e de emendas constitucionais tramitando pelas Casas Legislativas, Federais e Estaduais, percebemos que a figura do Delegado de Polícia  passa por um amplo e merecido processo de legitimação social, de reformulação, de reconhecimento e de valorização.

 

A Prova do alegado é que os textos de várias Constituições Estaduais já reconheceram que o cargo de Delegado de Polícia é integrante das demais carreiras jurídicas típicas de Estado. O status de membro de uma carreira jurídica lhe distancia ainda mais da figura de um mero agente administrativo e subordinado que cuida apenas da execução de ordens superiores.

 

É imperioso salientar que as Casas Legislativas Federais já reconheceram que o Delegado de Polícia, membro essencial de carreira jurídica típica de Estado, deve receber o mesmo tratamento protocolar de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos e, na execução do seu mister, deve atuar conforme o princípio do livre convencimento motivado. E assim, estabeleceu os marcos abissais que diferenciam a natureza jurídica e as atribuições entre os ocupantes dos cargos de agente e Delegado de Polícia.

 

O próximo passo será, então, na direção do avanço e do resgate que segue o trem da história, com a produção de uma lei orgânica nacional para os Delegados de Polícia, a exemplo do que já existe para Magistrados e Promotores de Justiça, sepultando-se, de vez, questionamentos contrários.

 

Não obstante reconhecermos a importância de todos os servidores públicos, o efeito de tal pretensão, caso fosse disseminado pelas demais entidades e órgão públicos, poderia pôr em mesmo pé de igualdade, no âmbito das respectivas entidades associativas ou representativas, vários agentes públicos que não estejam no mesmo plano funcional, dentre eles: Magistrados e serventuários da justiça, Promotores de Justiça e assistentes ministeriais, Defensores Públicos e seus auxiliares, Procuradores do Estado e seus servidores.

 

Por derradeiro e considerando o exposto, percebemos que agentes de polícia  e Delegados de Polícia não estão juridicamente no mesmo plano horizontal, de modo que o princípio da unicidade sindical aplicável a ambos, geraria insegurança jurídica e feriria de morte, mesmo que de forma oblíqua, inúmeros princípios jurídicos de importância e grandeza ímpar, ou seja: I ) O princípio da chefia da Administração Pública por parte do representante do Poder Executivo Estadual, II) O princípio do Delegado de Polícia de Carreira como sendo o diretor do órgão policial, III) Os princípios da disciplina e da hierarquia, IV) O princípio do poder diretivo, regulamentar e disciplinar aplicável aos Delegados de Polícia, V) O Princípio da Hierarquia Administrativa, VI) O Princípio da Segurança Jurídica, VII) Princípio do Livre Convencimento Motivado aplicável aos Delegados de Polícia, VII) Princípio da Carreira Jurídica aplicável aos Delegados de Polícia dentre outros.

 

Sobre o autor

Dr. Oliveira, Advogado e Professor.

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

Em reunião com o Consesp, ministro Wellington César afirma que segurança pública é dever de Estado

Reunião reforça a união entre o Governo Federal e os estados para alinhar estratégias de proteção ao cidadão

Justiça impõe profissionalismo à Polícia Civil e reforça segurança da sociedade maranhense

(MA) Mais do que um ato jurídico, a decisão representa um freio institucional ao amadorismo. É um chamado à responsabilidade para que a Polícia Civil atue como deve atuar: com

Encontro casual em local onde está vítima de violência doméstica e o descumprimento de medida protetiva: decisões jurídicas policiais

Quando o sujeito chega ao local, como bar, restaurante, shopping e a vítima já está lá? E quando o sujeito já está no local e a vítima aparece?

Juiz federal anula Operações Boygman e Integration, mesmo contra decisões do STJ, TJPE e MPF

Investigações que deram origem às operações Placement e Integration já haviam sido consideradas legais pelo TJPE, STJ, Ministério Público e Federal e órgãos de controle administrativo
Veja mais

Polícia Civil da Paraíba prende quadrilha do RS que aplicava o Golpe do Bilhete Premiado” em João Pessoa

(PB) As investigações apontam que o mesmo grupo criminoso já havia sido autuado em outros estados do Nordeste, como Bahia e Sergipe, praticando o mesmo tipo de golpe

Fã de delegado pede para tirar foto e acaba preso

(PI) O pedido foi atendido, mas, durante a identificação de rotina, os policiais descobriram que havia um mandado de prisão em aberto contra o indivíduo

Scheiwann Scheleiden e Jacks Galvão, os coronéis que se destacam na segurança pública do Meio-Norte do Brasil

Coronel Scheiwann Scheleiden e Coronel Jacks Galvão, da PMPI
Força da Disciplina: Ação e Liderança dos Coronéis Scheiwann Scheleiden e Jacks Galvão na Polícia Militar do Piauí

Chico Lucas é nomeado novo Secretário Nacional de Segurança Pública

À frente da segurança pública do Piauí, Chico Lucas liderou uma agenda voltada à modernização da gestão, integração das forças de segurança, uso estratégico de dados e fortalecimento de políticas

Abandonar cachorro ou gato: decisões jurídicas policiais

Conforme o art. 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998, e à luz do entendimento jurisprudencial consolidado, configura conduta criminosa de maus-tratos a cães e gatos na modalidade abandono

Censo 2026 abre inscrições para a escolha dos Melhores Policiais do Brasil

Candidatos aprovados receberão R$ 2.000, certificados e selos nacionais de reconhecimento. Iniciativa nacional que valoriza o mérito, reconhece trajetórias de excelência e fortalece a imagem institucional da polícia brasileira por

Censo 2026 dos Melhores Cursos Preparatórios para Carreiras Policiais no Brasil

Ampliar o reconhecimento das instituições que demonstram excelência na formação de candidatos e que colaboram diretamente com a qualificação dos futuros profissionais da segurança pública no Brasil.
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.