Gratificação imediata aos policiais civis por trabalho noturno: uma questão de direito e de justiça

O direito de o servidor público ocupante de cargo na Polícia Civil receber gratificação pelo trabalho noturno, no período compreendido das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, é lei e a mesma deve ser cumprida pelo Estado. Este direito está fundamentado no inciso 9º do artigo 7º da Constituição Federal. […]

Por Editoria Delegados

O direito de o servidor público ocupante de cargo na Polícia Civil receber gratificação pelo trabalho noturno, no período compreendido das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, é lei e a mesma deve ser cumprida pelo Estado. Este direito está fundamentado no inciso 9º do artigo 7º da Constituição Federal. Tal dispositivo estabelece, ainda, que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno.

Neste sentido, o artigo 73 do decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que o pagamento pelo trabalho à noite terá acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.

Por outro lado, o parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal, no intuito de eliminar qualquer tipo de diferenciação entre os profissionais que exercem atividade laboral em instituições privadas e aqueles que atuam no serviço público, estabeleceu que o pagamento do trabalho noturno superior ao diurno é direito de todos os servidores que cumprem suas funções em tais condições.

Ou seja: não trata-se, aqui, de um direito exclusivo dos trabalhadores da iniciativa privada e que, por isso, deve ser estendido aos ocupantes de cargos públicos – incluindo-se, portanto, os policiais civis. Ademais, a Constituição Federal estabelece que “todos são iguais perante a lei”. Não há, portanto, a possibilidade de qualquer tipo de discriminação quanto ao assunto em tela.

No mesmo sentido, o parágrafo 3º do artigo 124 da Constituição do Estado de São Paulo confirma as garantias estabelecidas na Carta Magna, assegurando, assim, aos servidores públicos o direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

Saliente-se que o pagamento pelo expediente cumprido à noite, em patamar diferenciado, é direito social de segunda geração, justamente por ter o objetivo de assegurar igualdade e melhores condições de vida aos trabalhadores.

Os direitos sociais são considerados de cunho fundamental e, como tal, têm aplicação imediata, conforme prevê a Constituição Federal. Em outras palavras: o direito à remuneração do trabalho noturno superior a do diurno, por ser um direito imprescindível, não depende, então, de regulamentação.

Conclui-se que não há razão, desta forma, para que o Estado de São Paulo não proceda ao imediato pagamento da hora trabalhada à noite em valor diferenciado aos policiais civis plantonistas. É incontestável que a jornada laboral cumprida em regime de plantão, no período noturno, pode acarretar sérios problemas: mudança no padrão do sono, dificuldades nos relacionamentos (social, família, no trabalho), cansaço constante, má alimentação, só para citar alguns, razão pela qual o serviço, em tais condições, deve ser pago diferenciadamente. Trata-se, indiscutivelmente, de uma compensação aos danos que a atividade de Polícia Judiciária exercida em condições adversas acarreta.

Portanto, argumentos do governo paulista para não quitar a gratificação por trabalho noturno são totalmente improcedentes; não encontram respaldo na legislação vigente. Pelo contrário, é obrigatória a concessão imediata deste direito aos policiais civis bandeirantes. Trata-se, também, de uma questão de justiça com estes profissionais que colocam suas vidas em risco para proteger a sociedade, todos os dias, saindo de casa para trabalhar, mas sem saber se para as suas famílias voltam.

Sobre o autor

*Mário Leite de Barros Filho é delegado de Polícia; assessor jurídico institucional do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp); e professor de Direito Administrativo Disciplinar da Academia de Polícia (Acadepol) do Estado de São Paulo.

DELEGADOS
Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Designer cria camisa capaz de ‘esconder’ pessoas de câmeras de vigilância com IA

'Camisa havaiana mais feia já vista no planeta' de Simon Weckert impede que tecnologia identifique o usuário como um 'ser humano padrão'

Ministério Público de SC arquiva caso de policial que matou detenta dentro de viatura para salvar colega enforcada

(SC) Investigação e perícia concluíram que agente disparou contra presa em legítima defesa para salvar motorista que estava sendo sufocada com algemas.

“Mãe te avisou”: mulher lamenta morte de filho após roubar delegado

(SP) Nas redes sociais, a mãe do jovem diz que sempre batalhou e ensinou os caminhos certos, mas acabou perdendo o filho para a ostentação

Advogado de acusada de integrar o PCC é investigado por suposta ameaça de morte a juiz durante audiência

(SP) Marcos Cebola citou um delegado executado, disse temer que o magistrado não “adentrasse ao Elísio” e afirmou que todos morreriam; ele nega ter feito ameaça

Polícia prende suspeitos de roubo a residências e a depósito de gás em João Pessoa

(PB) De acordo com a Polícia Civil, dos três alvos de mandados de prisão, um já cumpria pena na Penitenciária Silvio Porto. Há ainda dois suspeitos considerados foragidos.

Mulher é detida após dar tapa no rosto de policial durante briga em Barretos

(SP) Confusão entre duas mulheres terminou com agressão a uma policial militar durante intervenção da PM no evento

Abordagem policial ao advogado no ‘exercício da advocacia’: decisões jurídicas policiais adotadas

Tipicidade, metodologia de abordagem, itinerário de atos, captura e autuação
Veja mais

Adolescente “dá grau” e ainda bate em viatura policial de MG; ignorância audaciosa

MP POST250826 - (7)
(MG) Jovem de 17 anos foi flagrado empinando motocicleta e tentou fugir da abordagem; episódio foi registrado em Caraí (MG)

Murillo Ribeiro entra para a Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 MURILLO RIBEIRO
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Thiago Costa é aprovado, pela 2ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 THIAGO COSTA
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Rivotril, Venvanse, Ritalina, Zolpidem, outras substâncias, drogômetro e prática de crimes de trânsito

24AGO26 -(2)
Resolução do Contran estabelece procedimentos para detectar substâncias psicoativas em motoristas; regra alcança substâncias que também podem estar presentes em tratamentos médicos e prevê resultado qualitativo positivo como forma de

“Medida protetiva que realmente protege é a prisão”, afirma delegado-geral do PI

Delegado-Geral do PI Luccy Keiko defende prisão em situações de maior risco; legislação prevê medidas protetivas e admite prisão preventiva quando preenchidos os requisitos legais
(PI) Mais de 3 mil ocorrências reforçam debate sobre proteção de mulheres vítimas de violência em Teresina

Ministério Público de Alagoas flagra inquéritos parados, falta de efetivo e até pragas em delegacia

Inspeção ao 22º Distrito Policial, em Maceió | Ascom MPAL
(AL) Fiscalização no 22º Distrito Policial revela inquéritos parados, apenas 7 policiais no efetivo e pátio tomado pelo mato com carros se deteriorando

Vilma Alves: a vida da primeira delegada negra do Piauí

(PI) Conheça a história de pioneirismo da policial que comandou Delegacia da Mulher e foi primeira corregedora-geral da PC; Vilma morreu no último dia 18, aos 79 anos
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.