Fachin restringe aquisição de armas e munições e justifica decisão em razão de violência política

Ações aguardam julgamento pelo plenário virtual da Corte desde o ano passado, mas o ministro analisou os pedidos citando urgência das eleições O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu nesta segunda-feira (5) a aquisição de armas e munições para o cidadão comum, até então autorizada em decretos do presidente Jair Bolsonaro […]

Por Editoria Delegados

Ações aguardam julgamento pelo plenário virtual da Corte desde o ano passado, mas o ministro analisou os pedidos citando urgência das eleições

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu nesta segunda-feira (5) a aquisição de armas e munições para o cidadão comum, até então autorizada em decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL). Citando violência política, o ministro justificou a urgência de uma definição.

Fachin analisou três ações e mandou a decisão ao plenário virtual da Corte. Os requerimentos aguardam julgamento pelo plenário virtual da Corte desde o ano passado, após pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Entretanto, Fachin analisou os pedidos em razão da urgência das eleições e destacou: “Passado mais de um ano razão dos recentes e lamentáveis episódios de violência política. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”.

Em sua justificativa, o magistrado afirmou ainda que o “início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”.

As ações foram apresentadas por partidos e entidades da sociedade civil. O ministro decidiu que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade.

Além disso, a aquisição de armas de fogo de uso restrito só poderá ser autorizada no interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal.

Fachin também fixou a tese de que a limitação de munições seja restrita àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, afirmou.

Segundo o ministro, em contextos de alta violência e sistemática violação de direitos humanos, como é o caso do Brasil, “o escrutínio das políticas públicas estatais deve ser feito de forma a considerar sua propensão a otimizar o direito à vida e à segurança, mitigando riscos de aumento da violência”.

“Neste sentido, o dever de proteção à vida não se esgota, apenas, no controle interno exercido sobre os agentes do Estado, mas se estende à capacidade do Poder Público — entendida a partir de uma expectativa razoável de cumprimento do dever por um sujeito responsável — de controlar os riscos gerados por agentes privados. Na presente ação, refinando em grau superior a pergunta jurídica que antes formulei, deve-se indagar se a facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada”, observou.

“Antecipando a resposta à qual me encaminharei, penso que se deve concluir pelo aumento do risco e consequente violação do dever de proteção pelo Estado”, complementou.

O magistrado disse ainda que, quanto ao direito de portar armas, o Estatuto do Desarmamento fixa que é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.

“É preciso reafirmá-lo: a regra é a proibição. Isto significa que, nos termos da legislação vigente, e à luz do ordenamento jurídico constitucional, o caráter finalístico das normas de regulação de armas se orienta pelo desarmamento. Eventuais exceções, portanto, não podem se tornar regularidades sem ferir todo este sistema normativo”, justificou.

“De qualquer modo, o uso de armas de fogo, quer seja por agentes públicos, quer seja por agentes privados, somente se justifica em casos de absoluta necessidade”, enfatizou.

Fachin também suspendeu uma portaria dos ministérios da Defesa e da Justiça que permite a uma pessoa comprar por mês até 300 unidades de munição esportiva.

O ministro já havia recebido pedidos para que retomasse o julgamento do assunto, por meio de liminar, de modo a tentar conter uma escalada de violência nas campanhas eleitorais.

Procurado, o Planalto e a Defesa ainda não se manifestaram.

CNN

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