Discriminação não é opinião! É intolerância

Um episódio lamentável marcou os Jogos Jurídicos Estaduais de São Paulo: integrantes da torcida da PUC-SP dirigiram xingamentos como “pobres” e “cotistas” aos alunos da USP durante uma partida de handebol masculino. O caso expõe um preconceito grave e levanta reflexões urgentes sobre a aporofobia – conceito introduzido pela filósofa Adela Cortina para descrever a […]

Por Editoria Delegados

Raquel Gallinati é delegada de Polícia Civil (SP), diretora da Adepol do Brasil e secretária de segurança de Santos/SP

Um episódio lamentável marcou os Jogos Jurídicos Estaduais de São Paulo: integrantes da torcida da PUC-SP dirigiram xingamentos como “pobres” e “cotistas” aos alunos da USP durante uma partida de handebol masculino. O caso expõe um preconceito grave e levanta reflexões urgentes sobre a aporofobia – conceito introduzido pela filósofa Adela Cortina para descrever a aversão, a intolerância e a hostilidade contra pessoas pobres ou em situação de vulnerabilidade econômica, manifestada por meio de palavras, atos e exclusões.

Do ponto de vista jurídico, ofensas dessa natureza podem configurar crimes contra a honra, como injúria (art. 140 do Código Penal), podendo ser qualificadas se comprovado o caráter discriminatório. No entanto, a legislação brasileira ainda carece de previsão específica sobre a aporofobia. A Lei de Racismo (Lei 7.716/89), que trata de discriminações por raça, etnia, religião ou procedência, não abrange a condição socioeconômica, dificultando a responsabilização em casos como este.

Ainda mais preocupante é o fato de tais atitudes ocorrerem dentro de um ambiente acadêmico, entre futuros operadores do Direito. A universidade, que deveria ser um espaço de aprendizado e transformação social, torna-se palco da reprodução de desigualdades e intolerâncias. Esses jovens, que deveriam se preparar para defender a justiça e a igualdade, evidenciam comportamentos que reforçam as barreiras sociais que o Direito deveria combater.

O episódio escancara uma questão alarmante: que tipo de profissionais do Direito estamos formando, quando a intolerância se manifesta livremente em suas bases acadêmicas?

Este caso demonstra a necessidade urgente de uma revisão legislativa que inclua a aporofobia como uma forma de discriminação a ser tratada com a mesma gravidade que o racismo. Não podemos permitir que a aversão aos vulneráveis seja normalizada.

Como sociedade, precisamos agir. O Direito não pode ser apenas um instrumento técnico; ele deve ser um compromisso com a justiça, a inclusão e o respeito à dignidade humana.

Intolerância não é opinião. É discriminação. E deve ser combatida.

Que os gritos de preconceito sejam silenciados e substituídos pelo eco da inclusão. Isso, sim, é justiça.

Um episódio lamentável marcou os Jogos Jurídicos Estaduais de São Paulo: integrantes da torcida da PUC-SP dirigiram xingamentos como “pobres” e “cotistas” aos alunos da USP durante uma partida de handebol masculino. O caso expõe um preconceito grave e levanta reflexões urgentes sobre a aporofobia – conceito introduzido pela filósofa Adela Cortina para descrever a aversão, a intolerância e a hostilidade contra pessoas pobres ou em situação de vulnerabilidade econômica, manifestada por meio de palavras, atos e exclusões.

Do ponto de vista jurídico, ofensas dessa natureza podem configurar crimes contra a honra, como injúria (art. 140 do Código Penal), podendo ser qualificadas se comprovado o caráter discriminatório. No entanto, a legislação brasileira ainda carece de previsão específica sobre a aporofobia. A Lei de Racismo (Lei 7.716/89), que trata de discriminações por raça, etnia, religião ou procedência, não abrange a condição socioeconômica, dificultando a responsabilização em casos como este.

Ainda mais preocupante é o fato de tais atitudes ocorrerem dentro de um ambiente acadêmico, entre futuros operadores do Direito. A universidade, que deveria ser um espaço de aprendizado e transformação social, torna-se palco da reprodução de desigualdades e intolerâncias. Esses jovens, que deveriam se preparar para defender a justiça e a igualdade, evidenciam comportamentos que reforçam as barreiras sociais que o Direito deveria combater.

O episódio escancara uma questão alarmante: que tipo de profissionais do Direito estamos formando, quando a intolerância se manifesta livremente em suas bases acadêmicas?

Este caso demonstra a necessidade urgente de uma revisão legislativa que inclua a aporofobia como uma forma de discriminação a ser tratada com a mesma gravidade que o racismo. Não podemos permitir que a aversão aos vulneráveis seja normalizada.

Como sociedade, precisamos agir. O Direito não pode ser apenas um instrumento técnico; ele deve ser um compromisso com a justiça, a inclusão e o respeito à dignidade humana.

Intolerância não é opinião. É discriminação. E deve ser combatida.

Que os gritos de preconceito sejam silenciados e substituídos pelo eco da inclusão. Isso, sim, é justiça.

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